Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?

Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta sit...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Fernando Hoffmam, Larissa Nunes Cavalheiro, Valéria Ribas do Nascimento
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2011
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/02dd9a42a840482ab1e5d5f6158593ce
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Descripción
Sumario:Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou.