O EXERCÍCIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, REALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, POR MEIO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

O presente trabalho teve como objetivo a discussão acerca do exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância. Para alcançá-lo, utilizamos revisão bibliográfica, a fim de compreender os institutos, como o princípio da...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: LUCIAN JUNIOR Ferrari
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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PT
Publicado: Academia Nacional de Polícia 2021
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/04c574fc4d3c43fa9782403eb03baf77
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Sumario:O presente trabalho teve como objetivo a discussão acerca do exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância. Para alcançá-lo, utilizamos revisão bibliográfica, a fim de compreender os institutos, como o princípio da dignidade da pessoa humana e da insignificância, polícia judiciária e autoridade policial, e subsidiar a discussão acerca da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial. Depreendemos que a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial é plenamente possível, justamente pela sua função de garantidor dos direitos fundamentais da pessoa objeto da investigação, que não se resume à vítima e terceiros; atuando, assim, como limitador do abuso estatal. Por fim, a autoridade policial, não só pode, como deve aplicar o princípio da insignificância, quando diante de um fato carente de tipicidade material, sendo um eficaz meio para exercer, assim, um princípio fundamental, o qual todo agente público deve absoluta obediência, que nos termos da Constituição Federal de 1988, irradia e condiciona todo o ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.