O EXERCÍCIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, REALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, POR MEIO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O presente trabalho teve como objetivo a discussão acerca do exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância. Para alcançá-lo, utilizamos revisão bibliográfica, a fim de compreender os institutos, como o princípio da...
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Academia Nacional de Polícia
2021
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oai:doaj.org-article:04c574fc4d3c43fa9782403eb03baf772021-12-02T17:49:39ZO EXERCÍCIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, REALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, POR MEIO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA2178-00132318-691710.31412/rbcp.v12i6.756https://doaj.org/article/04c574fc4d3c43fa9782403eb03baf772021-09-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/756https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917O presente trabalho teve como objetivo a discussão acerca do exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância. Para alcançá-lo, utilizamos revisão bibliográfica, a fim de compreender os institutos, como o princípio da dignidade da pessoa humana e da insignificância, polícia judiciária e autoridade policial, e subsidiar a discussão acerca da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial. Depreendemos que a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial é plenamente possível, justamente pela sua função de garantidor dos direitos fundamentais da pessoa objeto da investigação, que não se resume à vítima e terceiros; atuando, assim, como limitador do abuso estatal. Por fim, a autoridade policial, não só pode, como deve aplicar o princípio da insignificância, quando diante de um fato carente de tipicidade material, sendo um eficaz meio para exercer, assim, um princípio fundamental, o qual todo agente público deve absoluta obediência, que nos termos da Constituição Federal de 1988, irradia e condiciona todo o ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.LUCIAN JUNIOR FerrariAcademia Nacional de PolíciaarticleSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 12, Iss 6, Pp 167-191 (2021) |
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Social pathology. Social and public welfare. Criminology HV1-9960 LUCIAN JUNIOR Ferrari O EXERCÍCIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, REALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, POR MEIO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA |
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O presente trabalho teve como objetivo a discussão acerca do exercício da dignidade da pessoa humana, realizado pela autoridade policial, por meio da aplicação do princípio da insignificância. Para alcançá-lo, utilizamos revisão bibliográfica, a fim de compreender os institutos, como o princípio da dignidade da pessoa humana e da insignificância, polícia judiciária e autoridade policial, e subsidiar a discussão acerca da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial. Depreendemos que a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial é plenamente possível, justamente pela sua função de garantidor dos direitos fundamentais da pessoa objeto da investigação, que não se resume à vítima e terceiros; atuando, assim, como limitador do abuso estatal. Por fim, a autoridade policial, não só pode, como deve aplicar o princípio da insignificância, quando diante de um fato carente de tipicidade material, sendo um eficaz meio para exercer, assim, um princípio fundamental, o qual todo agente público deve absoluta obediência, que nos termos da Constituição Federal de 1988, irradia e condiciona todo o ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana. |
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