A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e d...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Leonardo da Silva Sant'anna, Flávia Amaral Sette
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2019
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/0f95306d0ca94660a608ed81e1caf99e
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Descripción
Sumario:O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e do R.E. de n° 958.252, no que tange a sua constitucionalidade. Utilizou para tanto do estudo realizado pelo IPEA e pela doutrina sobre a temática. A metodologia que se adotou foi a jurídico-exploratória. Percebeu-se que o posicionamento adotado pelo STF, na atualidade reflete a aplicação do neoconstitucionalismo equivocado e, que, além disso, descaracteriza o valor social do trabalho que é um fundamento constitucional.