A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e d...
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Autores principales: | , |
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Formato: | article |
Lenguaje: | PT |
Publicado: |
Universidade de Santa Cruz do Sul
2019
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/0f95306d0ca94660a608ed81e1caf99e |
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Sumario: | O presente artigo verificou: o sentido atual da terceirização de serviços, como o neoconstitucionalismo europeu vem sendo aplicado pela jurisdição constitucional brasileira, qual o posicionamento do STF, quanto à temática da terceirização das atividades fim, a partir da análise da ADPF de n° 324 e do R.E. de n° 958.252, no que tange a sua constitucionalidade. Utilizou para tanto do estudo realizado pelo IPEA e pela doutrina sobre a temática. A metodologia que se adotou foi a jurídico-exploratória. Percebeu-se que o posicionamento adotado pelo STF, na atualidade reflete a aplicação do neoconstitucionalismo equivocado e, que, além disso, descaracteriza o valor social do trabalho que é um fundamento constitucional. |
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