Securitas: da segurança nacional à segurança humana
<p>O presente artigo busca dirimir algumas controvérsias no estudo da segurança pública, em especial na preponderância da abordagem militar, na estigmatização do conceito de segurança nacional, e na dificuldade de se incorporar ao debate contemporâneo temas econômicos, políticos e sociais. Par...
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Academia Nacional de Polícia
2020
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oai:doaj.org-article:105a37f9b84e40449400db1951ac37be2021-12-02T19:23:14ZSecuritas: da segurança nacional à segurança humana2178-00132318-691710.31412/rbcp.v11i1.698https://doaj.org/article/105a37f9b84e40449400db1951ac37be2020-02-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/698https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917<p>O presente artigo busca dirimir algumas controvérsias no estudo da segurança pública, em especial na preponderância da abordagem militar, na estigmatização do conceito de segurança nacional, e na dificuldade de se incorporar ao debate contemporâneo temas econômicos, políticos e sociais. Para tanto, será necessário analisar se realmente ocorreu uma mudança significativa no modelo de segurança pública desenhado na Constituição de 1988. A presente análise será feita a partir de quatro perspectivas distintas: 1ª) identificar no grande debate nacional dos Direitos Humanos a prevalência dos direitos de primeira geração sobre todos os demais; 2ª) analisar a presença e a influência da<br />doutrina militar no debate da segurança pública; 3ª) contextualizar a estigmatização do conceito de segurança nacional e os seus entraves na sua superação para o modelo de segurança humana; e finalmente na 4ª) perspectiva, demonstrar os impactos da manutenção do modelo institucional militarizado de segurança pública instituído pelo Regime Militar (1964/1984) nas polícias judiciárias. Assim, o objetivo do presente artigo é comprovar que as polícias judiciárias estaduais e federal, não fazem parte da segurança<br />pública, para tanto, será necessário identificar os motivos que conduziram o Constituinte de 1987/1988 a enveredar por tal caminho.</p>Guilherme Cunha WernerAcademia Nacional de PolíciaarticleSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 11, Iss 1, Pp 69-100 (2020) |
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<p>O presente artigo busca dirimir algumas controvérsias no estudo da segurança pública, em especial na preponderância da abordagem militar, na estigmatização do conceito de segurança nacional, e na dificuldade de se incorporar ao debate contemporâneo temas econômicos, políticos e sociais. Para tanto, será necessário analisar se realmente ocorreu uma mudança significativa no modelo de segurança pública desenhado na Constituição de 1988. A presente análise será feita a partir de quatro perspectivas distintas: 1ª) identificar no grande debate nacional dos Direitos Humanos a prevalência dos direitos de primeira geração sobre todos os demais; 2ª) analisar a presença e a influência da<br />doutrina militar no debate da segurança pública; 3ª) contextualizar a estigmatização do conceito de segurança nacional e os seus entraves na sua superação para o modelo de segurança humana; e finalmente na 4ª) perspectiva, demonstrar os impactos da manutenção do modelo institucional militarizado de segurança pública instituído pelo Regime Militar (1964/1984) nas polícias judiciárias. Assim, o objetivo do presente artigo é comprovar que as polícias judiciárias estaduais e federal, não fazem parte da segurança<br />pública, para tanto, será necessário identificar os motivos que conduziram o Constituinte de 1987/1988 a enveredar por tal caminho.</p> |
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