A multifuncionalidade dos direitos fundamentais políticos no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo tem por finalidade se debruçar sobre a característica da multifuncionalidade nos direitos fundamentais políticos e investigá-los de modo que, a partir da real compreensão destas pretensões, se possa estabelecer premissas para eventuais reformas. Dito de outra forma, pretende-se ver...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2018
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oai:doaj.org-article:120fb157037842e2afc61a89ad6c93652021-11-22T12:04:36ZA multifuncionalidade dos direitos fundamentais políticos no ordenamento jurídico brasileiro0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v3i56.11810https://doaj.org/article/120fb157037842e2afc61a89ad6c93652018-09-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/11810https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957O presente artigo tem por finalidade se debruçar sobre a característica da multifuncionalidade nos direitos fundamentais políticos e investigá-los de modo que, a partir da real compreensão destas pretensões, se possa estabelecer premissas para eventuais reformas. Dito de outra forma, pretende-se verificar a compatibilidade das reformas políticas e dos projetos de reforma com a Constituição e com a teoria dos direitos fundamentais, a partir da análise da multifuncionalidade do direito de votar (capacidade eleitoral ativa ou sufrágio ativo) e do direito de concorrer a cargo eletivo (capacidade eleitoral passiva). A conclusão que se chega é que não há na consciência jurídica a interiorização da fundamentalidade dos direitos políticos e, sobretudo, de sua multifuncionalidade, o que faz com que as reformas, no geral, se deem contrariamente aos princípios constitucionais. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória de algumas leis e propostas de lei e de emendas à Constituição relativas à reforma política, bem como das demais legislações atinentes ao tema, além de revisão bibliográfica sobre os temas envolvidos.Eneida Desiree SalgadoBárbara Mendonça BertottiUniversidade de Santa Cruz do Sularticlemultifuncionalidadedireitos políticoscapacidade eleitoral ativacapacidade eleitoral passivareforma políticaLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 56, Pp 81-105 (2018) |
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O presente artigo tem por finalidade se debruçar sobre a característica da multifuncionalidade nos direitos fundamentais políticos e investigá-los de modo que, a partir da real compreensão destas pretensões, se possa estabelecer premissas para eventuais reformas. Dito de outra forma, pretende-se verificar a compatibilidade das reformas políticas e dos projetos de reforma com a Constituição e com a teoria dos direitos fundamentais, a partir da análise da multifuncionalidade do direito de votar (capacidade eleitoral ativa ou sufrágio ativo) e do direito de concorrer a cargo eletivo (capacidade eleitoral passiva). A conclusão que se chega é que não há na consciência jurídica a interiorização da fundamentalidade dos direitos políticos e, sobretudo, de sua multifuncionalidade, o que faz com que as reformas, no geral, se deem contrariamente aos princípios constitucionais. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória de algumas leis e propostas de lei e de emendas à Constituição relativas à reforma política, bem como das demais legislações atinentes ao tema, além de revisão bibliográfica sobre os temas envolvidos. |
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