Percepção sobre a mediação judicial familiar pelos pais em casos de disputa de guarda de filhos

Este artigo apresenta uma pesquisa que teve o objetivo de identificar como os pais que participaram de mediação judicial em casos de guarda de filho compreendem o processo de mediar conflitos e os resultados desse trabalho. Participaram 22 indivíduos que estiveram em litígio em razão da guarda de se...

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Autores principales: Zeno Germano de Souza Neto, Milena Nardini Bubols, Tatiana Quarti Irigaray
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) 2021
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/12322033106c413397f9bd784ab9808e
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spelling oai:doaj.org-article:12322033106c413397f9bd784ab9808e2021-11-10T18:49:08ZPercepção sobre a mediação judicial familiar pelos pais em casos de disputa de guarda de filhos2527-128810.17058/psiunisc.v5i1.14950https://doaj.org/article/12322033106c413397f9bd784ab9808e2021-01-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/psi/article/view/14950https://doaj.org/toc/2527-1288Este artigo apresenta uma pesquisa que teve o objetivo de identificar como os pais que participaram de mediação judicial em casos de guarda de filho compreendem o processo de mediar conflitos e os resultados desse trabalho. Participaram 22 indivíduos que estiveram em litígio em razão da guarda de seus filhos nas Varas de Família do Tribunal de Justiça de Rondônia e que fizeram um acordo a partir do trabalho de mediação judicial dos conflitos. Para a coleta de dados, foi utilizada uma entrevista semiestruturada. Os dados foram tratados pelo método de Análise de Conteúdo e analisados por meio da literatura sobre mediação familiar. Na análise dos dados, houve percepções da mediação como um procedimento eficaz, eficiente para trabalhar os conflitos familiares e como um atendimento recomendável para outros indivíduos. A maior parte dos dados indicou que os participantes assimilaram os objetivos da mediação, foram cooperativos e se sentiram satisfeitos com o atendimento que receberam, resultando no fim da disputa processual. Houve críticas negativas também referentes ao atendimento e aos resultados da mediação. No entanto, concluiu-se que, para a maioria dos participantes, os acordos judiciais obtidos por mediação em casos de disputas pela guarda dos filhos foram mantidos e promoveram uma melhoria da comunicação entre os pais durante a mediaçãoZeno Germano de Souza NetoMilena Nardini BubolsTatiana Quarti IrigarayUniversidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)articlemediaçãofamíliaresolução de conflitosPsychologyBF1-990PTPsi Unisc, Vol 5, Iss 1, Pp 144-157 (2021)
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