Docência, gestão e pesquisa nas diretrizes curriculares nacionais para o curso de pedagogia

<p>Discutir a configuração legal do Curso de Pedagogia após a aprovação da Resolução CNE/CP nº 1/06 (BRASIL, 2006b) – que deu nova organização ao Curso no Brasil – é o objetivo central deste trabalho<a title="" href="file:///Z:/CPI/PORTAL%20DE%20PERI%C3%93DICOS/REVISTA%20INTE...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Olinda Evangelista, Jocemara Triches
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
PT
Publicado: Instituto Federal de São Paulo 2017
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/17c641d452ab44f18cf1f5a99109797b
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spelling oai:doaj.org-article:17c641d452ab44f18cf1f5a99109797b2021-12-02T15:16:54ZDocência, gestão e pesquisa nas diretrizes curriculares nacionais para o curso de pedagogia2447-8288https://doaj.org/article/17c641d452ab44f18cf1f5a99109797b2017-11-01T00:00:00Zhttps://itp.ifsp.edu.br/ojs/index.php/RIFP/article/view/1011https://doaj.org/toc/2447-8288<p>Discutir a configuração legal do Curso de Pedagogia após a aprovação da Resolução CNE/CP nº 1/06 (BRASIL, 2006b) – que deu nova organização ao Curso no Brasil – é o objetivo central deste trabalho<a title="" href="file:///Z:/CPI/PORTAL%20DE%20PERI%C3%93DICOS/REVISTA%20INTERNACIONAL%20DE%20FORMA%C3%87%C3%83O%20DE%20PROFESSORES/artigo%202017%20para%20republica%C3%A7%C3%A3o_Olinda.docx#_ftn1">[1]</a>. Certamente não é possível empreender qualquer esforço desta natureza sem aludir a alguns elementos necessariamente constitutivos da problemática em tela. Em primeiro lugar, deve-se tratar a educação nas condições históricas em que é produzida, internacionais e nacionais. Significa dizer que para apreendê-la é preciso apreender suas múltiplas determinações, suas condições políticas de produção e suas relações orgânicas com o capitalismo. De outro lado, refletir sobre as funções do curso de Pedagogia, hoje, no Brasil, supõe pensá-lo articulando Educação Básica e Ensino Superior no âmbito das políticas do Ministério da Educação. O curso opera como elo entre a formação em nível superior e a atuação na Educação Infantil e nos ensinos Fundamental e Médio. Única licenciatura portadora desta característica é ela que lhe confere profunda complexidade, tanto do ponto de vista da sua implementação quanto de seu estudo. Tais colocações têm o sentido de indicar os limites da presente abordagem, posto que o instrumento legal ainda não gerou possibilidades de análise mais amplas, seja de seu conteúdo, seja dos cursos de pedagogia que com base nele estão sendo reorganizados.</p>Olinda EvangelistaJocemara TrichesInstituto Federal de São PauloarticleTheory and practice of educationLB5-3640ENESPTRevista Internacional de Formação de Professores, Vol 2, Iss 4 (2017)
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