Regulação como segurança jurídica para o desenvolvimento tecnológico audiovisual dos serviços via streaming
O avanço tecnológico é cada vez mais rápido e o ambiente das telecomunicações acompanha esse ritmo de mudanças. Nos últimos anos, o mercado da transmissão online de conteúdos audiovisuais começou a ganhar destaque. Sites como Netflix, Spotify e HBO passaram a reproduzir séries, filmes e documentário...
Guardado en:
Autores principales: | , |
---|---|
Formato: | article |
Lenguaje: | PT |
Publicado: |
Universidade de Santa Cruz do Sul
2021
|
Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/18e0016fb948473cb1c17bace9b13d5f |
Etiquetas: |
Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
|
Sumario: | O avanço tecnológico é cada vez mais rápido e o ambiente das telecomunicações acompanha esse ritmo de mudanças. Nos últimos anos, o mercado da transmissão online de conteúdos audiovisuais começou a ganhar destaque. Sites como Netflix, Spotify e HBO passaram a reproduzir séries, filmes e documentários pela internet através do streaming de vídeos – sem haver a necessidade de realizar o download do arquivo no seu dispositivo. Ainda que uma novidade cômoda para os seus assinantes e que exemplifique as constantes mudanças na área da telecomunicação, não há qualquer regulação estatal sobre os conteúdos que podem ou não serem oferecidos pelas prestadoras dos serviços de streaming audiovisual. Regulação, essa, que é aplicada aos serviços de televisão aberta e pelas prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado (como a televisão a cabo). Dessa forma, no presente artigo será revisitado o papel interventivo do Estado na atividade econômica privada e o nascimento do Estado Regulador no primeiro capítulo. No segundo, será analisada a prestação dos serviços via streaming, demonstrando que estes são concorrentes aos meios tradicionais de prestação de serviços audiovisuais e de radiodifusão, verificando-se a competência para atuação regulatória. Por fim, será demonstrado que a criação de políticas públicas que permitam a regulação do setor poderá implementar segurança jurídica para a atuação da esfera privada na área, garantindo melhores condições para o avanço da tecnologia sem a existência de concorrência desleal com os demais agentes do mercado, sendo este o objetivo geral da pesquisa. A metodologia de pesquisa utilizada é a dedutiva e a técnica de pesquisa é a documentação indireta. |
---|