Direito fundamental a saúde e segurança dos trabalhadores em transporte rodoviário e da sociedade

As mortes e acidentes de trânsito no Brasil estão demandando ações legislativas no sentido de garantir a segurança de quem transita nas ruas e estradas brasileiras, haja vista a edição da Lei Seca, de número 11.705, promulgada em junho de 2008 com objetivo de reduzir os acidentes provocados por moto...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis, Laíra Beatriz Boaretto
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2016
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/1a19872a15824affb8f62b85de7bae4e
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Sumario:As mortes e acidentes de trânsito no Brasil estão demandando ações legislativas no sentido de garantir a segurança de quem transita nas ruas e estradas brasileiras, haja vista a edição da Lei Seca, de número 11.705, promulgada em junho de 2008 com objetivo de reduzir os acidentes provocados por motoristas embriagados no Brasil, endurecendo as punições contra quem bebe antes de pegar o volante. Por derradeiro, não de menos importância destacar a solidez da legislação no que tange a proteção da saúde e segurança laboral do motorista profissional e de que a Lei 12.619/2012 veio conferir outro balizamento para a proteção desse trabalhador, assumindo uma nova face do direito trabalhista brasileiro, vez que o meio ambiente desses trabalhadores é público, transitado por todos nós. A Lei no. 12.619/2012, que, finalmente veio regular a complexa e multifacetada profissão do motorista rodoviário transportador de cargas e passageiros e, como era de se esperar, seu conteúdo e alcance já inspira acalorados debates, vez que a par de trazer inestimável contribuição para milhões de motoristas profissionais, especialmente quanto ao controle da jornada de trabalho e do tempo de direção, também resguarda o direito fundamental a vida de todos os que transitam nas ruas, estradas e avenidas do país. Por derradeiro, as relações de trabalho no setor de transporte de cargas, subordinado ou não, envolvem muito mais do que o meio ambiente fisco, biológico e quimicamente equilibrado, mas compreendem as interações entre os indivíduos e suas expectativas no ambiente social, bem como a segurança de toda a sociedade em contato com aquele indivíduo, motivo pelo qual o Estado deve agir em verdadeira parceira e cooperação com a legislação de forma a garantir a segurança nas estradas.