Cabo Verde e São Tomé e Príncipe: Uma nova arquitetura de defesa brasileira no Golfo da Guiné? (Vol.12, Nº2)

O Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe são Estados que, com o depósito do 60° Estado à Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, em 16 de novembro de 1994, obtiveram maiores jurisdições sobre “seus oceanos”. Esses acréscimos, apenas em suas Zonas Econômicas Excl...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Alexandre Rocha Violante
Formato: article
Lenguaje:EN
Publicado: Universidade Autónoma de Lisboa 2021
Materias:
J
Acceso en línea:https://doi.org/10.26619/1647-7251.12.2
https://doaj.org/article/1aab99cc3f714428bed60da836bd96d9
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Descripción
Sumario:O Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe são Estados que, com o depósito do 60° Estado à Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, em 16 de novembro de 1994, obtiveram maiores jurisdições sobre “seus oceanos”. Esses acréscimos, apenas em suas Zonas Econômicas Exclusivas, alcançaram cerca de 182% para Cabo Verde e 160%, para São Tomé e Príncipe, em relação a suas jurisdições terrestres. Suas localizações, em áreas de elevada relevância geopolítica, na confluência de linhas de comunicações marítimas do Atlântico e próximas ao Golfo da Guiné, acabam por suscitar “novas” e tradicionais ameaças. Assim, por meio de aspectos caros aos estudos estratégicos, na busca por maior indução de segurança na região, este artigo procurou analisar as relações bilaterais e multilaterais do Brasil e de outros atores relevantes com estes Estados na área da defesa. Percebeu-se que ações mais assertivas por parte do Brasil, nas duas últimas décadas, proporcionaram a criação de uma arquitetura de defesa, composta por Adidâncias, Grupos de Apoio Técnico e Núcleos de Missões Navais. Por fim, constatou-se que o Brasil tornou-se um ator de relevância relativa na segurança marítima da região, ante a presença de outros Estados relevantes na região, como China, EUA, Índia, Espanha e Portugal, entre outros.