Medicamentos similares não intercambiáveis: e agora?
A Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos e determina, em seu artigo 12, que estes produtos não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo sem registro no Ministério da Saúde. a Desde 1999, com a public...
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Autor principal: | |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN PT |
Publicado: |
Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde
2019
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/1e0a2ea27b7748ec8e9183f5246b7e42 |
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Sumario: | A Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os
medicamentos e determina, em seu artigo 12, que estes produtos não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo sem registro no Ministério da Saúde. a Desde 1999, com a publicação da Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999 3, o órgão responsável pela concessão deste registro é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Existem diversas categorias para o registro de medicamentos na ANVISA. Elas objetivam possibilitar que as empresas comprovem a qualidade, a eficácia e a segurança de seus produtos, nos termos da Lei 6.360/76, Art. 16, II e III1, através do cumprimento de exigências compatíveis com o grau de risco que eles oferecem e com as propriedades específicas de seus fármacos, excipientes e formas farmacêuticas. |
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