Os atos administrativos na sociedade de informação e a eficácia dos direitos fundamentais
O presente artigo discorre sobre a validade dos atos administrativos e sua interatividade com a sociedade de informação, pautada em uma exegese a partir dos direito fundamentais. Essa interpretação dos atos administrativos a partir do Estado Constitucional de Direito e das diretrizes emanadas dos di...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2015
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oai:doaj.org-article:1e7c229676834c739d4982e07543ddcc2021-11-18T13:14:35ZOs atos administrativos na sociedade de informação e a eficácia dos direitos fundamentais0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v3i47.6160https://doaj.org/article/1e7c229676834c739d4982e07543ddcc2015-09-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/6160https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957O presente artigo discorre sobre a validade dos atos administrativos e sua interatividade com a sociedade de informação, pautada em uma exegese a partir dos direito fundamentais. Essa interpretação dos atos administrativos a partir do Estado Constitucional de Direito e das diretrizes emanadas dos direitos fundamentais, sugerem uma reorientação dos juízos de validade dos atos administrativos, porquanto os direitos fundamentais, além de condicionantes formais de validade da ordem jurídica, em decorrência da posição hierárquica superior em que se encontram, também assumem posição de condicionantes materiais. Destarte, como consequência da hodierna sociedade informacional, o uso de tecnologias em evolução a intensificam o uso da informação pelo ser humano o que redimensiona o papel da atividade administrativa. A Administração Pública, além de liderar ou fomentar o processo de inovação tecnológica, possui a necessidade de incorporar as características precípuas da sociedade de informação e o dever de disseminar as possibilidades de acesso à informação através de atos administrativos válidos e eficazes. Nesse sentido, o texto defender que a atividade administrativa está vinculada à garantia e prevalência dos direitos fundamentais, o que reorienta os juízos de vigência e validade dos atos administrativos na sociedade de informação, a fim de buscar não só observância do princípio da legalidade, mas também a maior otimização possível dos direitos fundamentais.Cristhian Magnus de MarcoHewerstton HumenhukUniversidade de Santa Cruz do Sularticledireitos fundamentais. sociedade da informação. atos administrativos.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 47, Pp 50-77 (2015) |
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O presente artigo discorre sobre a validade dos atos administrativos e sua interatividade com a sociedade de informação, pautada em uma exegese a partir dos direito fundamentais. Essa interpretação dos atos administrativos a partir do Estado Constitucional de Direito e das diretrizes emanadas dos direitos fundamentais, sugerem uma reorientação dos juízos de validade dos atos administrativos, porquanto os direitos fundamentais, além de condicionantes formais de validade da ordem jurídica, em decorrência da posição hierárquica superior em que se encontram, também assumem posição de condicionantes materiais. Destarte, como consequência da hodierna sociedade informacional, o uso de tecnologias em evolução a intensificam o uso da informação pelo ser humano o que redimensiona o papel da atividade administrativa. A Administração Pública, além de liderar ou fomentar o processo de inovação tecnológica, possui a necessidade de incorporar as características precípuas da sociedade de informação e o dever de disseminar as possibilidades de acesso à informação através de atos administrativos válidos e eficazes. Nesse sentido, o texto defender que a atividade administrativa está vinculada à garantia e prevalência dos direitos fundamentais, o que reorienta os juízos de vigência e validade dos atos administrativos na sociedade de informação, a fim de buscar não só observância do princípio da legalidade, mas também a maior otimização possível dos direitos fundamentais. |
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