As Principais Controvérsias a respeito das Interceptações Telefônicas

Uma das formas eficazes de investigação criminal usadas pelas polícias judiciárias, voltadas à obtenção de provas no processo penal, são as interceptações telefônicas. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Fabio Motta Lopes
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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PT
Publicado: Academia Nacional de Polícia 2016
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/1f4b48445b0641539666fff4d7672577
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Sumario:Uma das formas eficazes de investigação criminal usadas pelas polícias judiciárias, voltadas à obtenção de provas no processo penal, são as interceptações telefônicas. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.