Interferência da Indústria do Tabaco no Brasil: a Necessidade do Ajuste de Contas
Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodolog...
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Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
2020
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oai:doaj.org-article:217018cf64a44c41ad8718ac00b42fbb2021-11-29T20:02:26ZInterferência da Indústria do Tabaco no Brasil: a Necessidade do Ajuste de Contas10.32635/2176-9745.RBC.2020v66n2.8780034-71162176-9745https://doaj.org/article/217018cf64a44c41ad8718ac00b42fbb2020-05-01T00:00:00Zhttps://rbc.inca.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/878https://doaj.org/toc/0034-7116https://doaj.org/toc/2176-9745 Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país. André Salem SzkloFelipe Lacerda MendesTânia Maria CavalcanteJoão Ricardo ViegasInstituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)articleIndústria do TabacoPublicidade de Produtos Derivados do TabacoTabagismo/economiaCompensação e ReparaçãoMarketing SocialNeoplasms. Tumors. Oncology. Including cancer and carcinogensRC254-282ENPTRevista Brasileira de Cancerologia, Vol 66, Iss 2 (2020) |
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Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país.
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