As dificuldades de mobilidade dos povos originários venezuelanos de etnia Warao no Brasil decorrentes do veto na lei de migrações à sua livre circulação
A Lei de Migrações de 2017 é um marco regulatório importantíssimo para a assecuração dos direitos humanos dos migrantes no Brasil. No entanto, um princípio que era de suma importância para a realização de seus objetivos era a previsão da livre circulação indígena transfronteiriça, a qual, porém, re...
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Formato: | article |
Lenguaje: | ES PT |
Publicado: |
Universidade Federal do Rio Grande
2021
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/21ba27978e5a48e083092b7408fe24a1 |
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Sumario: | A Lei de Migrações de 2017 é um marco regulatório importantíssimo para a assecuração dos direitos humanos dos migrantes no Brasil. No entanto, um princípio que era de suma importância para a realização de seus objetivos era a previsão da livre circulação indígena transfronteiriça, a qual, porém, restou de fora do texto final em função de um veto presidencial quando da sua sanção, sob o argumento de ser uma ameaça à segurança nacional. Assim, partindo de uma abordagem hipotético-dedutiva e seguindo os métodos de análise analítico-descritivo e explicativo, argumenta-se neste estudo que esse veto não só é ilegal à luz do direito constitucional e internacional, como também é responsável pelas dificuldades encontradas pelos migrantes indígenas venezuelanos de etnia Warao no Brasil. Ao cabo, realizada uma pesquisa monográfica através dos procedimentos bibliográfico e documental, conclui-se que, sim, os Warao são impedidos de manifestar as suas tradições e identidade cultural no país de forma plena forte no aludido veto, clamando-se, consequentemente, pela criação de políticas migratórias voltadas a essa população específica.
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