As dificuldades de mobilidade dos povos originários venezuelanos de etnia Warao no Brasil decorrentes do veto na lei de migrações à sua livre circulação

A Lei de Migrações de 2017 é um marco regulatório importantíssimo para a assecuração dos direitos humanos dos migrantes no Brasil. No entanto, um princípio que era de suma importância para a realização de seus objetivos era a previsão da livre circulação indígena transfronteiriça, a qual, porém, re...

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Autores principales: Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Julia Pelegrino Pecker
Formato: article
Lenguaje:ES
PT
Publicado: Universidade Federal do Rio Grande 2021
Materias:
D
Acceso en línea:https://doaj.org/article/21ba27978e5a48e083092b7408fe24a1
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spelling oai:doaj.org-article:21ba27978e5a48e083092b7408fe24a12021-11-25T02:25:16ZAs dificuldades de mobilidade dos povos originários venezuelanos de etnia Warao no Brasil decorrentes do veto na lei de migrações à sua livre circulação10.14295/rbhcs.v13i26.126042175-3423https://doaj.org/article/21ba27978e5a48e083092b7408fe24a12021-11-01T00:00:00Zhttps://www.seer.furg.br/rbhcs/article/view/12604https://doaj.org/toc/2175-3423 A Lei de Migrações de 2017 é um marco regulatório importantíssimo para a assecuração dos direitos humanos dos migrantes no Brasil. No entanto, um princípio que era de suma importância para a realização de seus objetivos era a previsão da livre circulação indígena transfronteiriça, a qual, porém, restou de fora do texto final em função de um veto presidencial quando da sua sanção, sob o argumento de ser uma ameaça à segurança nacional. Assim, partindo de uma abordagem hipotético-dedutiva e seguindo os métodos de análise analítico-descritivo e explicativo, argumenta-se neste estudo que esse veto não só é ilegal à luz do direito constitucional e internacional, como também é responsável pelas dificuldades encontradas pelos migrantes indígenas venezuelanos de etnia Warao no Brasil. Ao cabo, realizada uma pesquisa monográfica através dos procedimentos bibliográfico e documental, conclui-se que, sim, os Warao são impedidos de manifestar as suas tradições e identidade cultural no país de forma plena forte no aludido veto, clamando-se, consequentemente, pela criação de políticas migratórias voltadas a essa população específica. Tatiana de A. F. R. Cardoso SqueffJulia Pelegrino PeckerUniversidade Federal do Rio GrandearticleLei de MigraçõesIndígenas WaraoLivre CirculaçãoHistory (General) and history of EuropeDHistory (General)D1-2009ESPTRevista Brasileira de História & Ciências Sociais, Vol 13, Iss 26 (2021)
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