O Uso de Interceptação Telefônica e de Dados no Processo Administrativo-Disciplinar da Polícia Federal
O presente artigo analisa o uso da interceptação telefônica e de dados, como prova emprestada, no processo administrativo-disciplinar da Polícia Federal. Propõe-se o uso de tal prova, em nome da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica, levando em conta princípios extraídos da Constituiç...
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Academia Nacional de Polícia
2017
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oai:doaj.org-article:23e63aaff2e34a57a23229437a453a882021-12-02T19:23:15ZO Uso de Interceptação Telefônica e de Dados no Processo Administrativo-Disciplinar da Polícia Federal2178-00132318-691710.31412/rbcp.v7i2.357https://doaj.org/article/23e63aaff2e34a57a23229437a453a882017-03-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/357https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917O presente artigo analisa o uso da interceptação telefônica e de dados, como prova emprestada, no processo administrativo-disciplinar da Polícia Federal. Propõe-se o uso de tal prova, em nome da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica, levando em conta princípios extraídos da Constituição Federal, a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais de Superposição.Juliana Rossi SancovichAcademia Nacional de PolíciaarticleSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 7, Iss 2, Pp 11-32 (2017) |
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O presente artigo analisa o uso da interceptação telefônica e de dados, como prova emprestada, no processo administrativo-disciplinar da Polícia Federal. Propõe-se o uso de tal prova, em nome da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica, levando em conta princípios extraídos da Constituição Federal, a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais de Superposição. |
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