Inteligência Policial e Redes Sociais: a Polícia Federal em busca de uma política constitucionalmente sustentável
A atividade de inteligência policial está no centro do debate internacional, sobretudo com o advento da globalização e do desenvolvimento de relações sociais cada vez mais potencializadas por meio de redes de computadores. Em decorrência, Novas técnicas precisam ser implementadas pela polícia para f...
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Academia Nacional de Polícia
2014
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oai:doaj.org-article:28eed4636d144a1d982942b4ea9691cd2021-12-02T17:49:37ZInteligência Policial e Redes Sociais: a Polícia Federal em busca de uma política constitucionalmente sustentável2178-00132318-691710.31412/rbcp.v4i1.166https://doaj.org/article/28eed4636d144a1d982942b4ea9691cd2014-06-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/166https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917A atividade de inteligência policial está no centro do debate internacional, sobretudo com o advento da globalização e do desenvolvimento de relações sociais cada vez mais potencializadas por meio de redes de computadores. Em decorrência, Novas técnicas precisam ser implementadas pela polícia para fazer frente à criminalidade que avança de forma vertiginosa no mundo virtual. Nesse contexto, surgem questões das mais variadas naturezas, mas, no Estado democrático de direito, uma ponderação que não pode ficar à margem diz respeito à proteção da dignidade da pessoa humana e, paralelamente com a polícia nessa proteção. Na busca por estabelecer esta ponderação entre o papel da polícia no enfrentamento da nova criminalidade e à necessária proteção à dignidade humana mesmo nesse novo ambiente, ergue-se com importância vital a política criminal, que orienta as ferramentas adotadas pelo Estado na prevenção e combate à criminalidade. Nesse sentido, questiona-se que orientação deve seguir essa política criminal e em que bases deve estar firmada para que se coadune com o estágio das democracias e dos Estados de Direito que postulam a garantia dos direitos humanos. Conclui-se que para atender aos ditames constitucionais brasileiros, a atuação da inteligência policial deve estar estribada em uma política criminal constitucional que tenha como foco e centro a dignidade humana: uma política criminal do ser humano.Ivon Jorge da SilvaAcademia Nacional de Políciaarticlecrimedemocraciaestado de direitopolítica criminalpolíciaredes sociaisSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 4, Iss 1, Pp 93-124 (2014) |
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A atividade de inteligência policial está no centro do debate internacional, sobretudo com o advento da globalização e do desenvolvimento de relações sociais cada vez mais potencializadas por meio de redes de computadores. Em decorrência, Novas técnicas precisam ser implementadas pela polícia para fazer frente à criminalidade que avança de forma vertiginosa no mundo virtual. Nesse contexto, surgem questões das mais variadas naturezas, mas, no Estado democrático de direito, uma ponderação que não pode ficar à margem diz respeito à proteção da dignidade da pessoa humana e, paralelamente com a polícia nessa proteção. Na busca por estabelecer esta ponderação entre o papel da polícia no enfrentamento da nova criminalidade e à necessária proteção à dignidade humana mesmo nesse novo ambiente, ergue-se com importância vital a política criminal, que orienta as ferramentas adotadas pelo Estado na prevenção e combate à criminalidade. Nesse sentido, questiona-se que orientação deve seguir essa política criminal e em que bases deve estar firmada para que se coadune com o estágio das democracias e dos Estados de Direito que postulam a garantia dos direitos humanos. Conclui-se que para atender aos ditames constitucionais brasileiros, a atuação da inteligência policial deve estar estribada em uma política criminal constitucional que tenha como foco e centro a dignidade humana: uma política criminal do ser humano. |
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