UM PLANO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA: O PLANO TRIENAL DE EDUCAÇÃO (1963-1965)

Com um certo atraso, apenas em 20 de dezembro de 2010, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8035 (PL 8035/2010), cujo objeto é a aprovação do Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE 2011-2020). Distribuído imediatamente às Comissões de Educação e Cultur...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Francisco José Lobo Neto
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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PT
Publicado: Universidade Federal Fluminense 2018
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/2b055a21b1d44a5d94ace8fd6cc83a82
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Sumario:Com um certo atraso, apenas em 20 de dezembro de 2010, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8035 (PL 8035/2010), cujo objeto é a aprovação do Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE 2011-2020). Distribuído imediatamente às Comissões de Educação e Cultura, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania para parecer conclusivo em regime de tramitação prioritária, a Comissão de Educação e Cultura designou como Relatora, a Deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Mas, em 22 de março de 2011, acolhendo requerimentos de lideranças, a Presidência da Câmara criou a “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035 de 2010”, com 25 membros titulares e 25 suplentes, sob a Presidência do Deputado Gastão Vieira (PMDB-MA) e tendo como Relator o Deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR).