Debt renegotiation with incomplete contract

Um contrato de débito geralmente não inclui uma cláusula sobre renegociação. O direito de liquidar os ativos do tomador e as regras do processo são habitualmente estipuladas no contrato. Tal promessa de não renegociar não é crível, já que a renegociação pode mitigar a perda bruta de se liquidar tom...

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Autor principal: Paulo de Melo Jorge Neto
Formato: article
Lenguaje:EN
PT
Publicado: Universidade de São Paulo 2005
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/2bedcfe7deed489da71d16fa34fe9d6a
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spelling oai:doaj.org-article:2bedcfe7deed489da71d16fa34fe9d6a2021-11-24T16:06:47Z Debt renegotiation with incomplete contract 0101-41611980-5357https://doaj.org/article/2bedcfe7deed489da71d16fa34fe9d6a2005-09-01T00:00:00Zhttps://www.revistas.usp.br/ee/article/view/35849https://doaj.org/toc/0101-4161https://doaj.org/toc/1980-5357 Um contrato de débito geralmente não inclui uma cláusula sobre renegociação. O direito de liquidar os ativos do tomador e as regras do processo são habitualmente estipuladas no contrato. Tal promessa de não renegociar não é crível, já que a renegociação pode mitigar a perda bruta de se liquidar tomadores insolventes. Uma vez que o contrato inicial pode não considerar os procedimentos de renegociação, e esta pode, de fato, vir a ocorrer, este artigo investiga a razão de um contrato completo não ser ofertado. Mostra-se que o emprestador não precisa estipular os procedimentos de renegociação no contrato inicial porque ele é indiferente entre se comprometer ou não aos termos do contrato. Isto indica que um contrato completo dá ao emprestador o mesmo retorno esperado de um contrato incompleto, no qual os procedimentos de renegociação são determinados após a declaração de default. Paulo de Melo Jorge NetoUniversidade de São Pauloarticlecontrato incompletocontrato de débitorenegociaçãoEconomics as a scienceHB71-74ENPTEstudos Econômicos, Vol 35, Iss 3 (2005)
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description Um contrato de débito geralmente não inclui uma cláusula sobre renegociação. O direito de liquidar os ativos do tomador e as regras do processo são habitualmente estipuladas no contrato. Tal promessa de não renegociar não é crível, já que a renegociação pode mitigar a perda bruta de se liquidar tomadores insolventes. Uma vez que o contrato inicial pode não considerar os procedimentos de renegociação, e esta pode, de fato, vir a ocorrer, este artigo investiga a razão de um contrato completo não ser ofertado. Mostra-se que o emprestador não precisa estipular os procedimentos de renegociação no contrato inicial porque ele é indiferente entre se comprometer ou não aos termos do contrato. Isto indica que um contrato completo dá ao emprestador o mesmo retorno esperado de um contrato incompleto, no qual os procedimentos de renegociação são determinados após a declaração de default.
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