O Emprego das Forças Policiais como Instância Mediadora de Conflitos
<p>O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade jurídica do uso da mediação policial como uma metodologia de emprego de policiamento...
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Academia Nacional de Polícia
2020
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oai:doaj.org-article:2cf3f4b00f37444cb1b3db350074a92b2021-12-02T17:49:39ZO Emprego das Forças Policiais como Instância Mediadora de Conflitos2178-00132318-691710.31412/rbcp.v11i1.699https://doaj.org/article/2cf3f4b00f37444cb1b3db350074a92b2020-02-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/699https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917<p>O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade jurídica do uso da mediação policial como uma metodologia de emprego de policiamento adaptada ao modelo consensual de justiça cível e criminal, voltada à prevenção criminal e à promoção de uma cultura de paz nas comunidades atendidas pela polícia. A pesquisa aborda os benefícios que podem ser experimentados pela sociedade e pelas forças policiais a partir do emprego da mediação como política de segurança pública. Defende-se, neste trabalho, a transformação de um modelo de atuação policial autoritário, verticalizado e reativo, para um modelo proativo, horizontalizado e preventivo, centrado em uma concepção de prevenção criminal alargada, baseada na gestão dos conflitos que se apresentam nas comunidades, no uso adequado da discricionariedade administrativa e no uso progressivo da força e do poder de polícia. Consta ainda deste estudo uma análise das questões jurídicas que podem ser suscitadas quando do emprego da mediação policial; uma descrição dos princípios, da metodologia e das regras que devem ser observadas visando à implantação do parâmetro de atuação policial<br />ora proposto; e, também, um levantamento dos problemas e dos conflitos tratados cotidianamente pelas forças policiais hábeis a serem submetidos à mediação policial, assim como os obstáculos e os desafios que envolvem a sua implantação.</p>Luciano Loiola da SilvaAcademia Nacional de PolíciaarticleSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 11, Iss 1, Pp 101-131 (2020) |
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<p>O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade jurídica do uso da mediação policial como uma metodologia de emprego de policiamento adaptada ao modelo consensual de justiça cível e criminal, voltada à prevenção criminal e à promoção de uma cultura de paz nas comunidades atendidas pela polícia. A pesquisa aborda os benefícios que podem ser experimentados pela sociedade e pelas forças policiais a partir do emprego da mediação como política de segurança pública. Defende-se, neste trabalho, a transformação de um modelo de atuação policial autoritário, verticalizado e reativo, para um modelo proativo, horizontalizado e preventivo, centrado em uma concepção de prevenção criminal alargada, baseada na gestão dos conflitos que se apresentam nas comunidades, no uso adequado da discricionariedade administrativa e no uso progressivo da força e do poder de polícia. Consta ainda deste estudo uma análise das questões jurídicas que podem ser suscitadas quando do emprego da mediação policial; uma descrição dos princípios, da metodologia e das regras que devem ser observadas visando à implantação do parâmetro de atuação policial<br />ora proposto; e, também, um levantamento dos problemas e dos conflitos tratados cotidianamente pelas forças policiais hábeis a serem submetidos à mediação policial, assim como os obstáculos e os desafios que envolvem a sua implantação.</p> |
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