ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS EM INVESTIGAÇÕES DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO: de cheque em branco a anteparo garantidor

Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de q...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Igor Isídio Gomes da Silva
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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IT
PT
Publicado: Academia Nacional de Polícia 2021
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/301eebb5b6674f52945568612d3997f9
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Descripción
Sumario:Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de que os órgãos investigadores estejam autorizados a obter dados telefônicos de linhas ainda não conhecidas, recebendo tal autorização por meio de uma decisão judicial inespecífica, cujo amparo constitucional ainda se questiona. Aprofundando o debate sobre o acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica, adotou-se o método hipotético-dedutivo para verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. A análise do tema permitiu definir os critérios de proporcionalidade, delimitação e controle, cuja presença é imprescindível para a autorização da medida de acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica.