ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS EM INVESTIGAÇÕES DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO: de cheque em branco a anteparo garantidor
Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de q...
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Autor principal: | |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2021
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/301eebb5b6674f52945568612d3997f9 |
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Sumario: | Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de que os órgãos investigadores estejam autorizados a obter dados telefônicos de linhas ainda não conhecidas, recebendo tal autorização por meio de uma decisão judicial inespecífica, cujo amparo constitucional ainda se questiona. Aprofundando o debate sobre o acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica, adotou-se o método hipotético-dedutivo para verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. A análise do tema permitiu definir os critérios de proporcionalidade, delimitação e controle, cuja presença é imprescindível para a autorização da medida de acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica. |
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