ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS EM INVESTIGAÇÕES DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO: de cheque em branco a anteparo garantidor
Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de q...
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Academia Nacional de Polícia
2021
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oai:doaj.org-article:301eebb5b6674f52945568612d3997f92021-12-02T17:49:39ZACESSO A DADOS TELEFÔNICOS EM INVESTIGAÇÕES DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO: de cheque em branco a anteparo garantidor2178-00132318-691710.31412/rbcp.v12i5.842https://doaj.org/article/301eebb5b6674f52945568612d3997f92021-05-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/842https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de que os órgãos investigadores estejam autorizados a obter dados telefônicos de linhas ainda não conhecidas, recebendo tal autorização por meio de uma decisão judicial inespecífica, cujo amparo constitucional ainda se questiona. Aprofundando o debate sobre o acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica, adotou-se o método hipotético-dedutivo para verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. A análise do tema permitiu definir os critérios de proporcionalidade, delimitação e controle, cuja presença é imprescindível para a autorização da medida de acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica.Igor Isídio Gomes da SilvaAcademia Nacional de Políciaarticledados telefônicos. autorização judicial inespecífica. crime organizado. sigilo. proporcionalidade.Social pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 12, Iss 5, Pp 77-117 (2021) |
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dados telefônicos. autorização judicial inespecífica. crime organizado. sigilo. proporcionalidade. Social pathology. Social and public welfare. Criminology HV1-9960 Igor Isídio Gomes da Silva ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS EM INVESTIGAÇÕES DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO: de cheque em branco a anteparo garantidor |
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Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de que os órgãos investigadores estejam autorizados a obter dados telefônicos de linhas ainda não conhecidas, recebendo tal autorização por meio de uma decisão judicial inespecífica, cujo amparo constitucional ainda se questiona. Aprofundando o debate sobre o acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica, adotou-se o método hipotético-dedutivo para verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. A análise do tema permitiu definir os critérios de proporcionalidade, delimitação e controle, cuja presença é imprescindível para a autorização da medida de acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica. |
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