Nota sobre a distinção entre a proteção diplomática e a proteção consular (Vol.12, Nº2))
O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o qu...
Guardado en:
Autor principal: | |
---|---|
Formato: | article |
Lenguaje: | EN |
Publicado: |
Universidade Autónoma de Lisboa
2021
|
Materias: | |
Acceso en línea: | https://doi.org/10.26619/1647-7251.12.2.01 https://doaj.org/article/3034d2d0999147539478e489fb1ded6a |
Etiquetas: |
Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
|
Sumario: | O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o que estaria por trás da recorrente imprecisão ou do erro na aplicação da semântica correta ao tipo de proteção do nacional no estrangeiro. Utilizando-se do método hipotético dedutivo, apuramos que em teoria a proteção diplomática e consular se diferenciam claramente por dois eixos principais. Na prática, porém, esses dois institutos se sobrepõem e se confundem com frequência. A solução para o problema referido não estaria apoiada na dúvida sobre a teoria, mas na atuação prática dos próprios atores internacionais. A falta de uma distinção precisa entre os dois conceitos de proteção ocorreria mais pela combinação de fatores decorrentes do exercício da proteção do que propriamente de uma hesitação sobre a teoria. |
---|