Nota sobre a distinção entre a proteção diplomática e a proteção consular (Vol.12, Nº2))

O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o qu...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Eduardo Pimentel de Farias
Formato: article
Lenguaje:EN
Publicado: Universidade Autónoma de Lisboa 2021
Materias:
n/a
J
Acceso en línea:https://doi.org/10.26619/1647-7251.12.2.01
https://doaj.org/article/3034d2d0999147539478e489fb1ded6a
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Descripción
Sumario:O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o que estaria por trás da recorrente imprecisão ou do erro na aplicação da semântica correta ao tipo de proteção do nacional no estrangeiro. Utilizando-se do método hipotético dedutivo, apuramos que em teoria a proteção diplomática e consular se diferenciam claramente por dois eixos principais. Na prática, porém, esses dois institutos se sobrepõem e se confundem com frequência. A solução para o problema referido não estaria apoiada na dúvida sobre a teoria, mas na atuação prática dos próprios atores internacionais. A falta de uma distinção precisa entre os dois conceitos de proteção ocorreria mais pela combinação de fatores decorrentes do exercício da proteção do que propriamente de uma hesitação sobre a teoria.