Nota sobre a distinção entre a proteção diplomática e a proteção consular (Vol.12, Nº2))
O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o qu...
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Universidade Autónoma de Lisboa
2021
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oai:doaj.org-article:3034d2d0999147539478e489fb1ded6a2021-11-22T13:43:03ZNota sobre a distinção entre a proteção diplomática e a proteção consular (Vol.12, Nº2))https://doi.org/10.26619/1647-7251.12.2.011647-7251https://doaj.org/article/3034d2d0999147539478e489fb1ded6a2021-09-01T00:00:00Zhttps://repositorio.ual.pt/bitstream/11144/5252/2/vol12-n2-nota01.pdfhttps://doaj.org/toc/1647-7251O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o que estaria por trás da recorrente imprecisão ou do erro na aplicação da semântica correta ao tipo de proteção do nacional no estrangeiro. Utilizando-se do método hipotético dedutivo, apuramos que em teoria a proteção diplomática e consular se diferenciam claramente por dois eixos principais. Na prática, porém, esses dois institutos se sobrepõem e se confundem com frequência. A solução para o problema referido não estaria apoiada na dúvida sobre a teoria, mas na atuação prática dos próprios atores internacionais. A falta de uma distinção precisa entre os dois conceitos de proteção ocorreria mais pela combinação de fatores decorrentes do exercício da proteção do que propriamente de uma hesitação sobre a teoria. Eduardo Pimentel de FariasUniversidade Autónoma de Lisboaarticlen/aPolitical scienceJInternational relationsJZ2-6530ENJanus.net, Vol 12, Iss 2, Pp 217-223 (2021) |
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O que se chama na linguagem corrente de proteção diplomática significa, na maioria dos casos, uma ação de proteção consular. A noção genérica de proteção diplomática é empregue para definir uma variedade de formas possíveis de proteção do nacional no estrangeiro. Esse texto busca refletir sobre o que estaria por trás da recorrente imprecisão ou do erro na aplicação da semântica correta ao tipo de proteção do nacional no estrangeiro. Utilizando-se do método hipotético dedutivo, apuramos que em teoria a proteção diplomática e consular se diferenciam claramente por dois eixos principais. Na prática, porém, esses dois institutos se sobrepõem e se confundem com frequência. A solução para o problema referido não estaria apoiada na dúvida sobre a teoria, mas na atuação prática dos próprios atores internacionais. A falta de uma distinção precisa entre os dois conceitos de proteção ocorreria mais pela combinação de fatores decorrentes do exercício da proteção do que propriamente de uma hesitação sobre a teoria. |
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