As nuances da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental frente aos danos decorrentes de impactos provocados por fenômenos naturais

Apresenta-se como problema a ser resolvido pelo presente estudo a (im)possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos sofridos pelos administrados provocados por fenômenos naturais. Em decorrência da responsabilidade civil objetiva adotada pela Constituição da República no que tange à atuaç...

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Auteurs principaux: Henrique Rosmaninho Alves, Elcio Nacur Rezende
Format: article
Langue:PT
Publié: Universidade de Santa Cruz do Sul 2015
Sujets:
Law
K
Accès en ligne:https://doaj.org/article/34fe9c3b13b54770a59b61f46f4a114f
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Résumé:Apresenta-se como problema a ser resolvido pelo presente estudo a (im)possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos sofridos pelos administrados provocados por fenômenos naturais. Em decorrência da responsabilidade civil objetiva adotada pela Constituição da República no que tange à atuação estatal e ao meio ambiente, adotou-se como hipótese a possibilidade do Estado ser responsável civilmente pelos danos provocados por eventos naturais independentemente de culpa. Trata-se de um estudo jurídico-teórico no qual predominaram pesquisas bibliográficas, relativas à doutrina de Direito Ambiental e Responsabilidade Civil, de dados dos órgãos oficiais de defesa civil, e a análise das normas positivadas de proteção ambiental, gestão de riscos de desastres e ordenação urbanística. Adota-se como marco teórico as Leis 10.257/2001 e 12.608/2012, a concepção de gestão de riscos de desastres de Delton Winter de Carvalho e Fernanda Dalla Libera Damacena, e a noção de responsabilidade civil de Clarisse Ferreira Jardim, Sergio Cavalieri Filho, José Rubens Morato Leite, Patryck Ayala e Delton Winter de Carvalho. Acredita-se que o presente estudo pode contribuir efetivamente para a comunidade acadêmica, por versar sobre tema pouco estudado e para a sociedade em geral, por buscar a resolução de um problema que afeta grande parcela da população nos seus direitos mais essenciais.