As nuances da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental frente aos danos decorrentes de impactos provocados por fenômenos naturais
Apresenta-se como problema a ser resolvido pelo presente estudo a (im)possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos sofridos pelos administrados provocados por fenômenos naturais. Em decorrência da responsabilidade civil objetiva adotada pela Constituição da República no que tange à atuaç...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2015
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oai:doaj.org-article:34fe9c3b13b54770a59b61f46f4a114f2021-11-18T13:14:35ZAs nuances da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental frente aos danos decorrentes de impactos provocados por fenômenos naturais0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v3i47.5385https://doaj.org/article/34fe9c3b13b54770a59b61f46f4a114f2015-09-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/5385https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Apresenta-se como problema a ser resolvido pelo presente estudo a (im)possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos sofridos pelos administrados provocados por fenômenos naturais. Em decorrência da responsabilidade civil objetiva adotada pela Constituição da República no que tange à atuação estatal e ao meio ambiente, adotou-se como hipótese a possibilidade do Estado ser responsável civilmente pelos danos provocados por eventos naturais independentemente de culpa. Trata-se de um estudo jurídico-teórico no qual predominaram pesquisas bibliográficas, relativas à doutrina de Direito Ambiental e Responsabilidade Civil, de dados dos órgãos oficiais de defesa civil, e a análise das normas positivadas de proteção ambiental, gestão de riscos de desastres e ordenação urbanística. Adota-se como marco teórico as Leis 10.257/2001 e 12.608/2012, a concepção de gestão de riscos de desastres de Delton Winter de Carvalho e Fernanda Dalla Libera Damacena, e a noção de responsabilidade civil de Clarisse Ferreira Jardim, Sergio Cavalieri Filho, José Rubens Morato Leite, Patryck Ayala e Delton Winter de Carvalho. Acredita-se que o presente estudo pode contribuir efetivamente para a comunidade acadêmica, por versar sobre tema pouco estudado e para a sociedade em geral, por buscar a resolução de um problema que afeta grande parcela da população nos seus direitos mais essenciais.Henrique Rosmaninho AlvesElcio Nacur RezendeUniversidade de Santa Cruz do Sularticledesastres naturaisresponsabilidade civildano ambientalLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 47, Pp 03-32 (2015) |
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desastres naturais responsabilidade civil dano ambiental Law K Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence K1-7720 Henrique Rosmaninho Alves Elcio Nacur Rezende As nuances da responsabilidade civil do Estado em matéria ambiental frente aos danos decorrentes de impactos provocados por fenômenos naturais |
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Apresenta-se como problema a ser resolvido pelo presente estudo a (im)possibilidade de responsabilização do Estado pelos danos sofridos pelos administrados provocados por fenômenos naturais. Em decorrência da responsabilidade civil objetiva adotada pela Constituição da República no que tange à atuação estatal e ao meio ambiente, adotou-se como hipótese a possibilidade do Estado ser responsável civilmente pelos danos provocados por eventos naturais independentemente de culpa. Trata-se de um estudo jurídico-teórico no qual predominaram pesquisas bibliográficas, relativas à doutrina de Direito Ambiental e Responsabilidade Civil, de dados dos órgãos oficiais de defesa civil, e a análise das normas positivadas de proteção ambiental, gestão de riscos de desastres e ordenação urbanística. Adota-se como marco teórico as Leis 10.257/2001 e 12.608/2012, a concepção de gestão de riscos de desastres de Delton Winter de Carvalho e Fernanda Dalla Libera Damacena, e a noção de responsabilidade civil de Clarisse Ferreira Jardim, Sergio Cavalieri Filho, José Rubens Morato Leite, Patryck Ayala e Delton Winter de Carvalho. Acredita-se que o presente estudo pode contribuir efetivamente para a comunidade acadêmica, por versar sobre tema pouco estudado e para a sociedade em geral, por buscar a resolução de um problema que afeta grande parcela da população nos seus direitos mais essenciais. |
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