Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios
A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos...
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Autores principales: | , |
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Formato: | article |
Lenguaje: | PT |
Publicado: |
Universidade de Santa Cruz do Sul
2011
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/40925d3444ef480084b0a555d83ae053 |
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Sumario: | A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social. |
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