Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios

A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: Cesar Augusto Modena, Patricia Maino Wartha
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2011
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/40925d3444ef480084b0a555d83ae053
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
Descripción
Sumario:A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.