Público e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios

A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos...

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Autores principales: Cesar Augusto Modena, Patricia Maino Wartha
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2011
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/40925d3444ef480084b0a555d83ae053
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spelling oai:doaj.org-article:40925d3444ef480084b0a555d83ae0532021-11-17T12:40:48ZPúblico e privado: dicotomia, confusão ou complementaridade na concretização de direitos e princípios0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i35.2287https://doaj.org/article/40925d3444ef480084b0a555d83ae0532011-01-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/2287https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957A distinção entre público e privado foi e por vezes é tida por antagônica, contudo a sua diferenciada caracterização não representa pressuposto de tensão e dicotomia à existência dos direitos tidos como públicos e privados, essas características apenas apresentam condições distintas a casos práticos diversos, reclamantes de providências momentaneamente peculiares. Apesar de reconhecer que o significado mais elementar das esferas pública e privada é que existem coisas que devem ser ocultadas e outras que devem ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência, no intuito de concretizar direitos e princípios, como a privacidade e a publicidade, uma vez observando o interesse público, certamente é possível ter a manutenção e perpetuação das esferas pública, privada e social.Cesar Augusto ModenaPatricia Maino WarthaUniversidade de Santa Cruz do SularticlepúblicoprivadosocialLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Pp 152-166 (2011)
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