O processo como espaço de objetivação do direito

O objeto deste artigo é analisar a possibilidade de objetivação do Direito através dos processos de interpretação jurídica, bem como através do processo jurisdicional. O ponto de partida são as posições que apresentam a subjetividade como elemento central dos processos de interpretação e aplicação c...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Horácio Wanderlei Rodrigues
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2010
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/4dfbd8bffa8141d3bcb870556e743337
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Sumario:O objeto deste artigo é analisar a possibilidade de objetivação do Direito através dos processos de interpretação jurídica, bem como através do processo jurisdicional. O ponto de partida são as posições que apresentam a subjetividade como elemento central dos processos de interpretação e aplicação calcados em elementos fundamentalmente axiológicos. Como resposta a essa leitura é construída uma leitura alternativa, tendo como base o conceito de mundo 3 proposto por Karl Popper em sua obra. Dentro dessa teoria, que compõe o racionalismo crítico popperiano, o Direito deve ser localizado no mundo 3, o mundo objetivo. São também trabalhados os conceitos de verossimilhança e refutabilidade, baseados na premissa de eliminação do erro. Nessa leitura o Debate Crítico Apreciativo constitui o elemento central de objetivação do direito. É apresentada também a idéia de que o processo se constitui em locus de produção e aplicação de conhecimento e que mesmo reconhecida a subjetividade do ato jurisdicional, não é possível negar que nele também ocorre objetivação do Direito.