LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: “CONCEITOS INDETERMINADOS” E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Considerando a nova lei do crime de abuso de autoridade e os argumentos das ações diretas de inconstitucionalidade que a atacam, objetiva-se saber se os principais fundamentos que sustentam a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei encontram amparo no ordenamento jurídico-...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2021
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oai:doaj.org-article:4fb18e98affc4d6a883ae004a645e5652021-11-22T12:04:35ZLEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: “CONCEITOS INDETERMINADOS” E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL0104-94961982-995710.17058/rdunisc.vi64.16941https://doaj.org/article/4fb18e98affc4d6a883ae004a645e5652021-11-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/16941https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Considerando a nova lei do crime de abuso de autoridade e os argumentos das ações diretas de inconstitucionalidade que a atacam, objetiva-se saber se os principais fundamentos que sustentam a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei encontram amparo no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro ou não. Para tanto, procede-se ao estudo pelo método hermenêutico-fenomenológico, revolvendo-se o chão linguístico em que estão assentados conceitos em análise, reconstruindo sua história institucional para permitir a investigação e análise críticas desse debate constitucional. Desse modo, conclui-se que a resposta para a problemática posta — se os conceitos indeterminados presentes na lei configuram criminalização da hermenêutica jurídica — consta no próprio art. 1º da Lei do crime de abuso de autoridade, visto que tal disposição normativa funciona como arquétipo da interpretação de todo o diploma legislativo. Assim, conclui-se pela constitucionalidade da Lei nº 13.869 de 2019.Lenio Luiz StreckGilberto MorbachPietro Cardia LorenzoniUniversidade de Santa Cruz do SularticleLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 64 (2021) |
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Considerando a nova lei do crime de abuso de autoridade e os argumentos das ações diretas de inconstitucionalidade que a atacam, objetiva-se saber se os principais fundamentos que sustentam a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei encontram amparo no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro ou não. Para tanto, procede-se ao estudo pelo método hermenêutico-fenomenológico, revolvendo-se o chão linguístico em que estão assentados conceitos em análise, reconstruindo sua história institucional para permitir a investigação e análise críticas desse debate constitucional. Desse modo, conclui-se que a resposta para a problemática posta — se os conceitos indeterminados presentes na lei configuram criminalização da hermenêutica jurídica — consta no próprio art. 1º da Lei do crime de abuso de autoridade, visto que tal disposição normativa funciona como arquétipo da interpretação de todo o diploma legislativo. Assim, conclui-se pela constitucionalidade da Lei nº 13.869 de 2019. |
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