MÍNIMO EXISTENCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESTADO DE DIREITO - ANÁLISE DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA

O presente artigo trata de análise de decisão proferida pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha acerca da legitimidade constitucional de reforma legislativa do sistema de seguridade social da Alemanha, conhecida como legislação Hartz-IV. A análise parte da perspectiva da necessidade de gara...

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Autores principales: Ingo Wolfgang Sarlet, Eduardo Luís Kronbauer
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2021
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/50338ff0f5d84271af15b252507c9871
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spelling oai:doaj.org-article:50338ff0f5d84271af15b252507c98712021-11-22T12:04:35ZMÍNIMO EXISTENCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESTADO DE DIREITO - ANÁLISE DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i63.16432https://doaj.org/article/50338ff0f5d84271af15b252507c98712021-08-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/16432https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957O presente artigo trata de análise de decisão proferida pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha acerca da legitimidade constitucional de reforma legislativa do sistema de seguridade social da Alemanha, conhecida como legislação Hartz-IV. A análise parte da perspectiva da necessidade de garantia, pelo Poder Judiciário, da eficácia de preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, sem que, para isso, sejam violados os princípios do Estado de Direito e, em especial, o da separação dos poderes. Apresenta-se, na primeira parte, uma breve conceituação destes preceitos constitucionais para, na segunda parte, analisar-se a legislação objeto do julgamento em tela bem como os fundamentos da decisão considerados mais relevantes, com a finalidade de, ao fim, demonstrar como o Tribunal Constitucional Federal, ao considerar inconstitucional a legislação, procurou manter-se no âmbito das suas funções definidas constitucionalmente, na medida em que, ao invés de atuar como legislador positivo, apenas tratou de reconhecer que a legislação não estava de acordo com o mínimo existencial, sem definir, contudo, novos termos à legislação, deixando tal tarefa a cargo do legislador infraconstitucional.Ingo Wolfgang SarletEduardo Luís KronbauerUniversidade de Santa Cruz do Sularticletribunal constitucional federalmínimo existencialestado de direitoseparação dos poderesLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 63, Pp 2-25 (2021)
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