LEI DE BENFORD: uma análise de sua aplicabilidade em uma amostra de documentos fiscais nas prestações de contas de senadores da República
Aqueles que têm por atribuição manifestarem-se sobre o grau de conformidade dos registros financeiros gerados por sistemas internos ou externos têm demandado um desenvolvimento contínuo de ferramentas destinadas ao exame analítico de grandes conjuntos de dados digitais. Alinhando-se às demais técnic...
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Academia Nacional de Polícia
2021
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oai:doaj.org-article:56d2476ec8574e099348ee2bad0d8dc62021-12-02T17:49:39ZLEI DE BENFORD: uma análise de sua aplicabilidade em uma amostra de documentos fiscais nas prestações de contas de senadores da República2178-00132318-691710.31412/rbcp.v12i6.830https://doaj.org/article/56d2476ec8574e099348ee2bad0d8dc62021-09-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/830https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917Aqueles que têm por atribuição manifestarem-se sobre o grau de conformidade dos registros financeiros gerados por sistemas internos ou externos têm demandado um desenvolvimento contínuo de ferramentas destinadas ao exame analítico de grandes conjuntos de dados digitais. Alinhando-se às demais técnicas estatísticas de seleção de amostras de auditoria amplamente empregadas pelos profissionais que militam nesse setor, vem ganhando notoriedade a aplicação da Lei de Benford como instrumento de direcionamento do trabalho dos responsáveis por mensurarem o nível de conformidade dos gastos realizados por pessoas físicas ou jurídicas. Nesse cenário, o confronto entre frequências observadas e frequências esperadas para o primeiro, segundo e dois primeiros dígitos, de um dado número, pode direcionar e racionalizar procedimentos mais criteriosos de comprovação do gasto para determinados documentos e, consequentemente, identificar indivíduos que estejam cometendo fraudes, erros ou irregularidades no processo de prestação de contas de valores destinados ao custeio de despesas.Enelson Candeia da Cruz FilhoDanielle Montenegro Salamone NunesClaudio Moreira SantanaAcademia Nacional de Políciaarticlelei de benford. primeiro dígito significante. lei do primeiro dígito. detecção de fraude. análise digital.Social pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 12, Iss 6, Pp 103-126 (2021) |
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Aqueles que têm por atribuição manifestarem-se sobre o grau de conformidade dos registros financeiros gerados por sistemas internos ou externos têm demandado um desenvolvimento contínuo de ferramentas destinadas ao exame analítico de grandes conjuntos de dados digitais. Alinhando-se às demais técnicas estatísticas de seleção de amostras de auditoria amplamente empregadas pelos profissionais que militam nesse setor, vem ganhando notoriedade a aplicação da Lei de Benford como instrumento de direcionamento do trabalho dos responsáveis por mensurarem o nível de conformidade dos gastos realizados por pessoas físicas ou jurídicas. Nesse cenário, o confronto entre frequências observadas e frequências esperadas para o primeiro, segundo e dois primeiros dígitos, de um dado número, pode direcionar e racionalizar procedimentos mais criteriosos de comprovação do gasto para determinados documentos e, consequentemente, identificar indivíduos que estejam cometendo fraudes, erros ou irregularidades no processo de prestação de contas de valores destinados ao custeio de despesas. |
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