Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo

Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer,...

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Autor principal: Raimar Rodrigues Machado
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2013
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/5b4c6b82698e4d7e96a46db89a7776ba
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spelling oai:doaj.org-article:5b4c6b82698e4d7e96a46db89a7776ba2021-11-18T13:14:26ZHipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i0.4217https://doaj.org/article/5b4c6b82698e4d7e96a46db89a7776ba2013-08-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/4217https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”. Assenta-se em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO) , no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços, para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante.Raimar Rodrigues MachadoUniversidade de Santa Cruz do Sularticleconstitucionalismo contemporâneodireito do trabalhoprincípios de direitoigualdadedireitos fundamentaisinconstitucionalidade supervenientehermenêuticainterpretaçãoequiparação salarialparadigmaempregadoLawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Pp 248-268 (2013)
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princípios de direito
igualdade
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inconstitucionalidade superveniente
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Raimar Rodrigues Machado
Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo
description Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”. Assenta-se em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO) , no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços, para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante.
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