DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DOS ESTADOS (DRE): O CASO DAS EMPRESAS ESTATAIS
As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), um importante instrumento de gestão fiscal, ganham uma especial relevância diante do argumento, desenvolvido por empresas estatais, no sentido de que o art. 76-A do ADCT não abarcaria as receitas por elas...
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Universidade de Santa Cruz do Sul
2021
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As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), um importante instrumento de gestão fiscal, ganham uma especial relevância diante do argumento, desenvolvido por empresas estatais, no sentido de que o art. 76-A do ADCT não abarcaria as receitas por elas arrecadadas. Nesse contexto, com base em pesquisa legislativa e doutrinária, o presente artigo possui dois objetivos. Inicialmente, por meio de critérios de hermenêutica jurídica, o trabalho busca esclarecer a extensão do conceito de “receita corrente” empregado no dispositivo constitucional transitório, a fim de que se defina a possibilidade de incidência ou não da DRE sobre as receitas arrecadadas pelas empresas estatais, em especial as dependentes. Em seguida, o artigo analisa os impactos da DRE sobre a governança corporativa das empresas estatais como um todo, incluindo, assim, tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, dependentes ou não. Ao final, o artigo conclui que, embora juridicamente possível no caso das empresas públicas dependentes, a incidência da DRE deve ser vedada no caso de estatais independentes e severamente mitigada em relação a sociedades de economia mista dependentes, em respeito aos princípios de governança corporativa previstos na legislação brasileira, especialmente accountability, transparência e ausência de conflitos de interesses. |
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