Editorial: Investigação criminal e novas tecnologias para obtenção de prova
Os meios de obtenção de prova utilizados na fase preliminar da persecução penal, notadamente nos casos de criminalidade organizada, sofisticaram-se. Há certo tempo as legislações têm previsto meios excepcionais de obtenção de prova ou métodos ocultos de investigação, carregados, como o próprio nome...
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2021
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/65c69174d1964ce5bf13540a3bb095d6 |
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Sumario: | Os meios de obtenção de prova utilizados na fase preliminar da persecução penal, notadamente nos casos de criminalidade organizada, sofisticaram-se. Há certo tempo as legislações têm previsto meios excepcionais de obtenção de prova ou métodos ocultos de investigação, carregados, como o próprio nome diz, de sigilo. É o caso, entre nós, das possibilidades previstas na Lei n. 12.850/2013.
As características deste tipo de criminalidade, que é contínua ou permanente e não tem vítima direta, dentre outras especificidades, representam desafios ao modelo tradicional de investigação preliminar, que se viu impelido a lançar mão de novos instrumentos de persecução penal, como interceptações telefônicas, telemática, captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, e métodos como ação controlada e infiltração de agentes, dentre outros.
Neste sentido, as possibilidades de uso da tecnologia, por meio da busca de rastros, dados e informações, armazenados ou em trânsito, têm alterado significativamente as formas tradicionais de investigação criminal. Ademais, as tecnologias de vigilância, especialmente em meio digital, têm tornado opaco o limite de separação entre prevenção e repressão dos delitos, entre segurança pública e persecução penal. |
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