O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito
<p class="TtuloX">O Princípio da Divisão de Funções na persecução penal jurisdicional, oriundo do Princípio da Separação de Poderes, o qual, por sua vez, constitui-se como postulado do Estado democrático de direito, tem como objetivo resguardar os direitos, garantias e liberdades do...
Guardado en:
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | article |
| Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
| Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2020
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://doaj.org/article/67377e805e2a408aa4bdcfcbed4df41b |
| Etiquetas: |
Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
|
| id |
oai:doaj.org-article:67377e805e2a408aa4bdcfcbed4df41b |
|---|---|
| record_format |
dspace |
| spelling |
oai:doaj.org-article:67377e805e2a408aa4bdcfcbed4df41b2021-12-02T19:41:38ZO Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito2178-00132318-691710.31412/rbcp.v10i2.631https://doaj.org/article/67377e805e2a408aa4bdcfcbed4df41b2020-01-01T00:00:00Zhttps://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/631https://doaj.org/toc/2178-0013https://doaj.org/toc/2318-6917<p class="TtuloX">O Princípio da Divisão de Funções na persecução penal jurisdicional, oriundo do Princípio da Separação de Poderes, o qual, por sua vez, constitui-se como postulado do Estado democrático de direito, tem como objetivo resguardar os direitos, garantias e liberdades do ser humano. Essa proteção se materializa mediante o controle recíproco entre os órgãos estatais competentes que buscam responsabilizar o(s) autor(es) do fato delituoso. Assim, quanto mais entes públicos exercendo as funções jurisdicionais no âmbito penal, maior será a fiscalização sobre o Estado, e menor a incidência de violações aos direitos, garantias e liberdades do ser humano. As funções de acusar e defender, pela própria natureza, são exercidas por entes com interesse no processo penal, enquanto que as funções de investigar e julgar devem ser desempenhadas por órgãos públicos imparciais, a fim de propiciar um processo igualitário na efetivação da justiça e, consequentemente, uma proporcionalidade na resposta estatal – ao abalo social acarretado pela infração penal – e os direitos, garantias e liberdades fundamentais da pessoa humana.</p>Nilton César BoscaroAcademia Nacional de PolíciaarticleSocial pathology. Social and public welfare. CriminologyHV1-9960ENESFRITPTRevista Brasileira de Ciências Policiais, Vol 10, Iss 2, Pp 223-266 (2020) |
| institution |
DOAJ |
| collection |
DOAJ |
| language |
EN ES FR IT PT |
| topic |
Social pathology. Social and public welfare. Criminology HV1-9960 |
| spellingShingle |
Social pathology. Social and public welfare. Criminology HV1-9960 Nilton César Boscaro O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito |
| description |
<p class="TtuloX">O Princípio da Divisão de Funções na persecução penal jurisdicional, oriundo do Princípio da Separação de Poderes, o qual, por sua vez, constitui-se como postulado do Estado democrático de direito, tem como objetivo resguardar os direitos, garantias e liberdades do ser humano. Essa proteção se materializa mediante o controle recíproco entre os órgãos estatais competentes que buscam responsabilizar o(s) autor(es) do fato delituoso. Assim, quanto mais entes públicos exercendo as funções jurisdicionais no âmbito penal, maior será a fiscalização sobre o Estado, e menor a incidência de violações aos direitos, garantias e liberdades do ser humano. As funções de acusar e defender, pela própria natureza, são exercidas por entes com interesse no processo penal, enquanto que as funções de investigar e julgar devem ser desempenhadas por órgãos públicos imparciais, a fim de propiciar um processo igualitário na efetivação da justiça e, consequentemente, uma proporcionalidade na resposta estatal – ao abalo social acarretado pela infração penal – e os direitos, garantias e liberdades fundamentais da pessoa humana.</p> |
| format |
article |
| author |
Nilton César Boscaro |
| author_facet |
Nilton César Boscaro |
| author_sort |
Nilton César Boscaro |
| title |
O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito |
| title_short |
O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito |
| title_full |
O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito |
| title_fullStr |
O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito |
| title_full_unstemmed |
O Princípio da Divisão de Funções na Persecução Penal Jurisdicional: sob o prista do Estado democrático de direito |
| title_sort |
o princípio da divisão de funções na persecução penal jurisdicional: sob o prista do estado democrático de direito |
| publisher |
Academia Nacional de Polícia |
| publishDate |
2020 |
| url |
https://doaj.org/article/67377e805e2a408aa4bdcfcbed4df41b |
| work_keys_str_mv |
AT niltoncesarboscaro oprincipiodadivisaodefuncoesnapersecucaopenaljurisdicionalsobopristadoestadodemocraticodedireito |
| _version_ |
1718376146319441920 |