Reforma da previdência: sustentabilidade e justiça atuarial

O artigo analisa a proposta de reforma da previdência social feita pelo governo Temer. Investigamos a sustentabilidade financeira do sistema proposto e a sua justiça atuarial. Consideramos as regras contidas na proposta original do governo. Procuramos dar respostas a duas questões relacionadas: (i)...

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Autores principales: Reynaldo Fernandes, Naercio Menezes-Filho, André Portela Souza, Bruno Komatsu, Gustavo Marcos Mentlik
Formato: article
Lenguaje:EN
PT
Publicado: Universidade de São Paulo 2019
Materias:
Acceso en línea:https://doaj.org/article/7d3ff5e97bcf42d588a6488e70ae410f
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spelling oai:doaj.org-article:7d3ff5e97bcf42d588a6488e70ae410f2021-11-24T14:25:39ZReforma da previdência: sustentabilidade e justiça atuarial10.1590/0101-41614931rnabg0101-41611980-5357https://doaj.org/article/7d3ff5e97bcf42d588a6488e70ae410f2019-09-01T00:00:00Zhttps://www.revistas.usp.br/ee/article/view/145980https://doaj.org/toc/0101-4161https://doaj.org/toc/1980-5357 O artigo analisa a proposta de reforma da previdência social feita pelo governo Temer. Investigamos a sustentabilidade financeira do sistema proposto e a sua justiça atuarial. Consideramos as regras contidas na proposta original do governo. Procuramos dar respostas a duas questões relacionadas: (i) qual deveria ser a alíquota de contribuição para a previdência para que a proposta fosse equilibrada financeiramente?; e (ii) qual a taxa interna de retorno implícita da proposta Temer? Para tanto, desenvolvemos um modelo atuarial que é simulado para a geração que tem 25 anos de idade em 2015 com base na PNAD.  A sustentabilidade financeira do novo sistema é muito sensível ao crescimento da produtividade e da taxa de formalização da economia. Admitindo as taxas atuais de formalização e um crescimento da produtividade de 2% a.a., a alíquota de equilíbrio para o agente representativo do sexo masculino seria de 32%, maior que as alíquotas vigentes (entre 28 e 31). No entanto, a taxa de retorno implícita para o agente representativo é ao redor de 3%, que é significativamente inferior à média das taxas básicas de juros que vigorou na economia brasileira nas últimas décadas. Reynaldo FernandesNaercio Menezes-FilhoAndré Portela SouzaBruno KomatsuGustavo Marcos MentlikUniversidade de São Pauloarticleprevidência socialreforma previdenciáriaidososjustiça atuarialEconomics as a scienceHB71-74ENPTEstudos Econômicos, Vol 49, Iss 3 (2019)
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