O Controle da Atividade de Detetive Particular pela Polícia Federal como Garantia Fundamental
<p>O presente artigo visa a apresentar ao leitor um panorama atual da fragilidade da legislação que regulamenta a atividade de investigação privada por detetive particular no Brasil, bem como dos riscos a que a sociedade se expõe em face do vácuo normativo existente, embora a matéria tenha sid...
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Autor principal: | |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2019
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/87e300ad6ee8487190995bdf5a4eaacf |
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Sumario: | <p>O presente artigo visa a apresentar ao leitor um panorama atual da fragilidade da legislação que regulamenta a atividade de investigação privada por detetive particular no Brasil, bem como dos riscos a que a sociedade se expõe em face do vácuo normativo existente, embora a matéria tenha sido tratada primeiramente pelo legislador no ano de 1957, ainda no governo Juscelino Kubitschek. Objetiva-se ainda chamar a atenção do leitor para a necessidade premente de regulamentação eficaz de atividade tão sensível e capaz de interferir nas liberdades individuais dos cidadãos violando direitos fundamentais relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem, frente ao crescimento vertiginoso do mercado no País, sem, contudo, cercear a capacidade de investigação de outros segmentos da sociedade, a exemplo da imprensa investigativa. </p> |
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