EVIDÊNCIAS DA PRÁTICA DE GERENCIAMENTO DE RESULTADOS: UMA ANÁLISE DAS FINTECHS BRASILEIRAS
O Gerenciamento de Resultados (GR) é uma das diversas dimensões da qualidade da informação contábil e apresenta circunstâncias diferenciadas para cada tipo de usuário das demonstrações financeiras. O GR é caracterizado pelas modificações intencionais nos resultados contábeis. Para a economia, as Fin...
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Autores principales: | , , , |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR PT |
Publicado: |
Universidade Feevale
2021
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/896c8a542b3a4898ac85471da635f5bd |
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Sumario: | O Gerenciamento de Resultados (GR) é uma das diversas dimensões da qualidade da informação contábil e apresenta circunstâncias diferenciadas para cada tipo de usuário das demonstrações financeiras. O GR é caracterizado pelas modificações intencionais nos resultados contábeis. Para a economia, as FinTechs são consideradas companhias que oferecem riscos ao sistema financeiro, por apresentarem ferramentas mais “ousadas” do que as Instituições Financeiras clássicas. Assim, o objetivo desta pesquisa é analisar as evidências da prática do GR nas FinTechs brasileiras, no período de 2009 a 2017. A pesquisa classifica-se como quantitativa, descritiva e documental, aplicando regressão linear múltipla com dados em painel. Como resultados, destaca-se que possivelmente existem evidências da prática de GR pelos gestores das companhias classificadas como FinTechs, por meio do uso das Provisões para Perdas de Créditos (PPC). A ocorrência da prática de GR por estas companhias pode estar sendo utilizada para eficiência da companhia, onde os gestores buscam conter a volatilidade dos resultados contábeis, o que consequentemente tende a despertar menor interesse pelos reguladores e, portanto, esta prática nem sempre é realizada com propósitos oportunistas. Por fim, este estudo contribui para o meio profissional demonstrando aos diversos usuários da informação contábil, principalmente aos acionistas das FinTechs, que a prática de GR não é prejudicial à companhia, quando as escolhas são feitas legalmente. |
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