AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E O CONDICIONAMENTO DA PRESCRIÇÃO À SUBJETIVIDADE DO AGENTE

: O presente estudo analisa o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, a partir da interpretação do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Em um primeiro momento, é feita uma análise dou...

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Autores principales: Emerson Gabardo, Rodrigo Pavan de Valões
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2021
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/8d3dbaeda37347fe962a51d2e53ff434
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spelling oai:doaj.org-article:8d3dbaeda37347fe962a51d2e53ff4342021-11-22T12:04:35ZAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E O CONDICIONAMENTO DA PRESCRIÇÃO À SUBJETIVIDADE DO AGENTE0104-94961982-9957https://doaj.org/article/8d3dbaeda37347fe962a51d2e53ff4342021-11-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/15683https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957: O presente estudo analisa o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, a partir da interpretação do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Em um primeiro momento, é feita uma análise doutrinária acerca da compreensão do dispositivo, contrapondo a decisão da Suprema Corte a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, bem como à noção de que a regra do sistema jurídico é a prescrição, enquanto a imprescritibilidade é a exceção, devendo ser prevista expressa e taxativamente. Na sequência, apresenta-se que a imprescritibilidade, no plano material, acaba por configurar-se como uma sanção àquele que cometeu ato de improbidade. Na parte final do artigo, após a exposição da prescrição enquanto instituto destinado à segurança das relações jurídicas, o estudo conclui que a decisão do STF a respeito da matéria é equivocada, sobretudo quando desnatura a prescrição, que deixa de ser uma prejudicial da análise do mérito e passa a ser a ele condicionada – o que ocasiona uma afronta ao direito fundamental à ampla defesa.Emerson GabardoRodrigo Pavan de ValõesUniversidade de Santa Cruz do Sularticledano ao erárioação de ressarcimentoimprescritibilidadeimprobidade administrativaprejudicial da análise de mérito.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 64 (2021)
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E O CONDICIONAMENTO DA PRESCRIÇÃO À SUBJETIVIDADE DO AGENTE
description : O presente estudo analisa o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, a partir da interpretação do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Em um primeiro momento, é feita uma análise doutrinária acerca da compreensão do dispositivo, contrapondo a decisão da Suprema Corte a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, bem como à noção de que a regra do sistema jurídico é a prescrição, enquanto a imprescritibilidade é a exceção, devendo ser prevista expressa e taxativamente. Na sequência, apresenta-se que a imprescritibilidade, no plano material, acaba por configurar-se como uma sanção àquele que cometeu ato de improbidade. Na parte final do artigo, após a exposição da prescrição enquanto instituto destinado à segurança das relações jurídicas, o estudo conclui que a decisão do STF a respeito da matéria é equivocada, sobretudo quando desnatura a prescrição, que deixa de ser uma prejudicial da análise do mérito e passa a ser a ele condicionada – o que ocasiona uma afronta ao direito fundamental à ampla defesa.
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