O direito a ser esquecido

A nova era da hiperinformação, onde os cidadãos em qualquer lado através de um computador ou de um smartphone acedem, guardam e difundem dados pessoais atentará facilmente contra os direitos fundamentais à intimidade, imagem, honra e vida privada. Assim, assume particular relevância o direito a ser...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Pedro Trovão do Rosário
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2017
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/8e879fe81ef34f10a953a678ab498705
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Descripción
Sumario:A nova era da hiperinformação, onde os cidadãos em qualquer lado através de um computador ou de um smartphone acedem, guardam e difundem dados pessoais atentará facilmente contra os direitos fundamentais à intimidade, imagem, honra e vida privada. Assim, assume particular relevância o direito a ser esquecido (“right to be forgotten”) , definido por Pablo Domingues Martinez como “a possibilidade de defesa que, como uma redoma, permite a um particular que não autorize a veiculação ou retire desta um fato pretérito que o expõe ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos” , ou segundo definição de Viviane Maldonado , o direito a ser esquecido pode ser “entendido como a possibilidade de alijar-se do conhecimento de terceiros uma específica informação que, muito embora verdadeira e que, preteritamente, fosse considerada relevante, não mais ostenta interesse público em razão do anacronismo”. Para Sebastián Zárate Rojas, citado por Gustavo Chehab , define-se direito a ser esquecido como sendo “un derecho de caducid de información persnonal, por el transcurso del tiempo ou por Haber cesado em cumplir con su finalidad”.