Erros de medicação no departamento de emergência segundo o consenso espanhol de conciliação medicamentosa
Objetivo: Descrever e quantificar as discrepâncias não justificadas (DNJ) na última prescrição realizada no Serviço de Emergência (SE) e estabelecer o tempo médico de conciliação em condições práticas habituais segundo o Consenso de Conciliação Medicamentosa nos Serviços de Emergência (CRMSE). Mé...
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Publicado: |
Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde
2019
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oai:doaj.org-article:9944dcd777ba4813a823508f1749da702021-11-28T02:50:33ZErros de medicação no departamento de emergência segundo o consenso espanhol de conciliação medicamentosa2179-59242316-7750https://doaj.org/article/9944dcd777ba4813a823508f1749da702019-03-01T00:00:00Zhttps://www.rbfhss.org.br/sbrafh/article/view/222https://doaj.org/toc/2179-5924https://doaj.org/toc/2316-7750Objetivo: Descrever e quantificar as discrepâncias não justificadas (DNJ) na última prescrição realizada no Serviço de Emergência (SE) e estabelecer o tempo médico de conciliação em condições práticas habituais segundo o Consenso de Conciliação Medicamentosa nos Serviços de Emergência (CRMSE). Métodos: Estudo descritivo de observação. Incluem-se os pacientes que foram internados na Unidade de Medicina Interna procedentes de postos de Serviço de Emergência de março a maio de 2013. O farmacêutico da unidade obteve mediante questionário com o paciente melhor histórico medicamentoso possível, comparou com a prescrição realizada no SE e registou as DNJ. Calculou-se o tempo médio de conciliação para os grupos de medicamentos que estabelece o CRMSE: Grupo 1, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 4 horas; Grupo 2, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 24 horas. Resultados: Registrou-se 107 DNJ (equivalente a 62,3%) em 84% dos pacientes (n=43). Destes, 15 (14%) foram produzidos pelo Grupo 1 e 92 (86%) pelo Grupo 2. Em 63,5% das DNJ, o medicamento afetou o paciente, e em 32,7% no qual o paciente teve danos temporais. O tempo médio de conciliação foi de 34,3 (±17,1) horas para os medicamentos do Grupo 1 e 36,1 (±21,2) horas para os medicamentos do Grupo 2. Conclusão: O elevado número de DNJ, a gravidade potencial das mesmas e a falta do cumprimento do tempo de conciliação recomendado supõe uma importante oportunidade de melhora da Conciliação em locais de Serviço de Emergência. MBELÉN MARZAL- ALFAROANA DE LORENZO- PINTORAQUEL GARCÍA- SÁNCHEZMARIA ESTHER DURÁN- GARCÍAANTONIO MUIÑO- MIGUEZMARÍA SANJURJO- SAEZSociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de SaúdearticleErros de medicação, Segurança do paciente, Conciliação de medicamentos, Atenção farmacêutica.Public aspects of medicineRA1-1270Pharmacy and materia medicaRS1-441Therapeutics. PharmacologyRM1-950ENPTRevista Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde, Vol 6, Iss 2 (2019) |
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Erros de medicação, Segurança do paciente, Conciliação de medicamentos, Atenção farmacêutica. Public aspects of medicine RA1-1270 Pharmacy and materia medica RS1-441 Therapeutics. Pharmacology RM1-950 MBELÉN MARZAL- ALFARO ANA DE LORENZO- PINTO RAQUEL GARCÍA- SÁNCHEZ MARIA ESTHER DURÁN- GARCÍA ANTONIO MUIÑO- MIGUEZ MARÍA SANJURJO- SAEZ Erros de medicação no departamento de emergência segundo o consenso espanhol de conciliação medicamentosa |
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Objetivo: Descrever e quantificar as discrepâncias não justificadas (DNJ) na última prescrição realizada no Serviço de Emergência (SE) e estabelecer o tempo médico de conciliação em condições práticas habituais segundo o Consenso de Conciliação Medicamentosa nos Serviços de Emergência (CRMSE).
Métodos: Estudo descritivo de observação. Incluem-se os pacientes que foram internados na Unidade de Medicina Interna procedentes de postos de Serviço de Emergência de março a maio de 2013. O farmacêutico da unidade obteve mediante questionário com o paciente melhor histórico medicamentoso possível, comparou com a prescrição realizada no SE e registou as DNJ. Calculou-se o tempo médio de conciliação para os grupos de medicamentos que estabelece o CRMSE: Grupo 1, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 4 horas; Grupo 2, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 24 horas.
Resultados: Registrou-se 107 DNJ (equivalente a 62,3%) em 84% dos pacientes (n=43). Destes, 15 (14%) foram produzidos pelo Grupo 1 e 92 (86%) pelo Grupo 2. Em 63,5% das DNJ, o medicamento afetou o paciente, e em 32,7% no qual o paciente teve danos temporais. O tempo médio de conciliação foi de 34,3 (±17,1) horas para os medicamentos do Grupo 1 e 36,1 (±21,2) horas para os medicamentos do Grupo 2.
Conclusão: O elevado número de DNJ, a gravidade potencial das mesmas e a falta do cumprimento do tempo de conciliação recomendado supõe uma importante oportunidade de melhora da Conciliação em locais de Serviço de Emergência.
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