A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL

A Lei Anticorrupção Empresarial (lei federal nº 12.846/2013), em vigor desde janeiro de 2014, trouxe uma série de punições para empresas envolvidas em casos de corrupção e de fraudes às licitações e contratos envolvendo a Administração Pública brasileira. Dentre as sanções aplicáveis às empresas, pr...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: Eloi Rodrigues Barreto Pethechust, Oksandro Osdival Gonçalves, Camila Rodrigues Forigo
Formato: article
Lenguaje:PT
Publicado: Universidade de Santa Cruz do Sul 2019
Materias:
Law
K
Acceso en línea:https://doaj.org/article/9b85bd69279f4b30802b44ae038ad140
Etiquetas: Agregar Etiqueta
Sin Etiquetas, Sea el primero en etiquetar este registro!
id oai:doaj.org-article:9b85bd69279f4b30802b44ae038ad140
record_format dspace
spelling oai:doaj.org-article:9b85bd69279f4b30802b44ae038ad1402021-11-22T12:04:36ZA INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL0104-94961982-995710.17058/rdunisc.v0i58.11786https://doaj.org/article/9b85bd69279f4b30802b44ae038ad1402019-12-01T00:00:00Zhttps://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/11786https://doaj.org/toc/0104-9496https://doaj.org/toc/1982-9957A Lei Anticorrupção Empresarial (lei federal nº 12.846/2013), em vigor desde janeiro de 2014, trouxe uma série de punições para empresas envolvidas em casos de corrupção e de fraudes às licitações e contratos envolvendo a Administração Pública brasileira. Dentre as sanções aplicáveis às empresas, prevê a Lei, em seu art. 19, as penas de suspensão, interdição parcial ou dissolução compulsória da pessoa jurídica. Ocorre que tais penalidades, ao implicarem na paralisação ou interrupção da atividade empresarial, podem trazer danos irreversíveis à sociedade, tais como desemprego em massa, déficit arrecadatório nos tributos incidentes na atividade, prejuízo a fornecedores e credores, dentre outros. Nesse contexto, propõe-se na presente pesquisa a utilização da intervenção judicial como sanção alternativa às punições em questão. Neste caso, os responsáveis pela conduta criminosa seriam penalizados com o afastamento temporário da gestão da pessoa jurídica, deixando inclusive de receber quaisquer proventos oriundos do empreendimento, porém os funcionários e a comunidade que circundam as atividades da empresa não seriam prejudicados, sendo mantida incólume a função social da entidade perante a sociedade e respeitado o princípio da pessoalidade da pena. Para tanto será usado o método empírico dedutivo na investigação científica, utilizando como base a revisão bibliográfica sobre a matéria, as quais serão expostas neste artigo.Eloi Rodrigues Barreto PethechustOksandro Osdival GonçalvesCamila Rodrigues ForigoUniversidade de Santa Cruz do Sularticlelei anticorrupção empresarialintervenção judicialinteresse públicoempresaintervenção do estado.LawKLaw in general. Comparative and uniform law. JurisprudenceK1-7720PTRevista do Direito, Iss 58, Pp 2-19 (2019)
institution DOAJ
collection DOAJ
language PT
topic lei anticorrupção empresarial
intervenção judicial
interesse público
empresa
intervenção do estado.
Law
K
Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence
K1-7720
spellingShingle lei anticorrupção empresarial
intervenção judicial
interesse público
empresa
intervenção do estado.
Law
K
Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence
K1-7720
Eloi Rodrigues Barreto Pethechust
Oksandro Osdival Gonçalves
Camila Rodrigues Forigo
A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
description A Lei Anticorrupção Empresarial (lei federal nº 12.846/2013), em vigor desde janeiro de 2014, trouxe uma série de punições para empresas envolvidas em casos de corrupção e de fraudes às licitações e contratos envolvendo a Administração Pública brasileira. Dentre as sanções aplicáveis às empresas, prevê a Lei, em seu art. 19, as penas de suspensão, interdição parcial ou dissolução compulsória da pessoa jurídica. Ocorre que tais penalidades, ao implicarem na paralisação ou interrupção da atividade empresarial, podem trazer danos irreversíveis à sociedade, tais como desemprego em massa, déficit arrecadatório nos tributos incidentes na atividade, prejuízo a fornecedores e credores, dentre outros. Nesse contexto, propõe-se na presente pesquisa a utilização da intervenção judicial como sanção alternativa às punições em questão. Neste caso, os responsáveis pela conduta criminosa seriam penalizados com o afastamento temporário da gestão da pessoa jurídica, deixando inclusive de receber quaisquer proventos oriundos do empreendimento, porém os funcionários e a comunidade que circundam as atividades da empresa não seriam prejudicados, sendo mantida incólume a função social da entidade perante a sociedade e respeitado o princípio da pessoalidade da pena. Para tanto será usado o método empírico dedutivo na investigação científica, utilizando como base a revisão bibliográfica sobre a matéria, as quais serão expostas neste artigo.
format article
author Eloi Rodrigues Barreto Pethechust
Oksandro Osdival Gonçalves
Camila Rodrigues Forigo
author_facet Eloi Rodrigues Barreto Pethechust
Oksandro Osdival Gonçalves
Camila Rodrigues Forigo
author_sort Eloi Rodrigues Barreto Pethechust
title A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
title_short A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
title_full A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
title_fullStr A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
title_full_unstemmed A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
title_sort intervenção judicial como sanção alternativa às penas de suspensão, interdição parcial ou dissolução compulsória da pessoa jurídica previstas na lei anticorrupção empresarial
publisher Universidade de Santa Cruz do Sul
publishDate 2019
url https://doaj.org/article/9b85bd69279f4b30802b44ae038ad140
work_keys_str_mv AT eloirodriguesbarretopethechust aintervencaojudicialcomosancaoalternativaaspenasdesuspensaointerdicaoparcialoudissolucaocompulsoriadapessoajuridicaprevistasnaleianticorrupcaoempresarial
AT oksandroosdivalgoncalves aintervencaojudicialcomosancaoalternativaaspenasdesuspensaointerdicaoparcialoudissolucaocompulsoriadapessoajuridicaprevistasnaleianticorrupcaoempresarial
AT camilarodriguesforigo aintervencaojudicialcomosancaoalternativaaspenasdesuspensaointerdicaoparcialoudissolucaocompulsoriadapessoajuridicaprevistasnaleianticorrupcaoempresarial
AT eloirodriguesbarretopethechust intervencaojudicialcomosancaoalternativaaspenasdesuspensaointerdicaoparcialoudissolucaocompulsoriadapessoajuridicaprevistasnaleianticorrupcaoempresarial
AT oksandroosdivalgoncalves intervencaojudicialcomosancaoalternativaaspenasdesuspensaointerdicaoparcialoudissolucaocompulsoriadapessoajuridicaprevistasnaleianticorrupcaoempresarial
AT camilarodriguesforigo intervencaojudicialcomosancaoalternativaaspenasdesuspensaointerdicaoparcialoudissolucaocompulsoriadapessoajuridicaprevistasnaleianticorrupcaoempresarial
_version_ 1718417749889253376