Superfaturamento de Contratos Governamentais de Serviços de Engenharia de Construção – Estudo de Caso da Operação Caixa-Preta - 2009
<p>Objetivos do artigo é demonstrar como os peritos engenheiros civis brasileiros tem utilizado técnicas da engenharia de custo para suprir investigações policiais de fraudes em contratos governamentais de serviços de engenharia de construção de estimativas de ocorrência de superfaturamento na...
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Autor principal: | |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2019
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/9f1a61ab593e4d6588c45203bbf65dfe |
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Sumario: | <p>Objetivos do artigo é demonstrar como os peritos engenheiros civis brasileiros tem utilizado técnicas da engenharia de custo para suprir investigações policiais de fraudes em contratos governamentais de serviços de engenharia de construção de estimativas de ocorrência de superfaturamento na contratação e execução de obras públicas. <em>A existência de preços elevados e a falta de quantidades de serviços executados são associados à corrupção pública. Após descobrir esse fato, as autoridades responsáveis pelas investigações na polícia federal brasileira começaram a solicitar a elaboração de exames periciais de engenharia de custo para complementar ou fornecer suporte a outros tipos de provas criminais como operações de infiltração, vigilância eletrônica autorizada pela justiça, informantes ou colaboradores premiados. </em>A cada ano estima-se que bilhões de reais são desviados por meios de contratos governamentais de serviços de engenharia e construção. Nos casos de suspeita de superfaturamento de contratos, o perito tem que estimar a quantidade de recursos financeiros desviados de contratos de obras ou serviços de engenharia. São fraudes de natureza complexa que ensejam exames trabalhosos, que já vem sendo realizados há pelo menos 20 anos e com base nessa experiência foram elaboradas, pelo Serviço de Perícias de Engenharia – SEPEMA do Instituto Nacional de Criminalística – INC (órgão central de perícias da Polícia Federal Brasileira), normas técnicas internas para uso de todas as equipes de peritos na elaboração de perícias relativas às fraudes em obras públicas. Nesses normativos apresenta-se uma metodologia de cálculo dos diversos tipos de fraudes financeiras visando uniformizar termos técnicos e formulações matemáticas, de modo a proporcionar maior padronização nos trabalhos produzidos pela área e melhorar identificação da forma de atuação das quadrilhas. Foram identificadas diversas modalidades de superfaturamento, e estas podem ser melhor analisadas individualmente. Assim, estudam-se essas modalidades na forma de parcelas aplicando método específico. As parcelas de <em>superfaturamento podem ser divididas da seguinte forma: </em><em>a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas; b) pagamento de obras, bens e serviços por preços manifestamente superiores à tendência central (mediana ou média) praticada pelo mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, bem como pela prática de preços unitários acima dessa tendência central (mediana ou média) de mercado; c) deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança; d) quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em desfavor da Administração por meio da alteração de quantitativos e/ou preços (“jogo de planilha”) durante a execução da obra; e) alteração de cláusulas financeiras gerando recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual ou reajustamentos irregulares; e f) superdimensionamento de quantidades e/ou qualidades de materiais ou serviços, além das necessárias segundo práticas e normas de engenharia vigentes à época do projeto. Como referencial empírico a</em>presenta-se estudo de caso da operação policial denominada Caixa-Preta relativa à investigação de fraudes em 12 (doze) contratos de obras de infraestrutura aeroportuárias onde se conseguiu estimar a ocorrência de superfaturamento de aproximadamente U$500.000.000,00 (ano base 2009).</p> |
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