TRABALHO, EDUCAÇÃO E REGULAÇÃO JURÍDICA: FORMAS CONTRADITÓRIAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO "INFORMAL" AO CAPITAL

Das relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão f...

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Autor principal: Ricardo Cavalcante Morais
Formato: article
Lenguaje:EN
ES
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PT
Publicado: Universidade Federal Fluminense 2019
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Acceso en línea:https://doaj.org/article/a4a95b5cf0374fbf914bf81e9eff55f0
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Sumario:Das relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão flexível de acumulação ela passa a integrar também o trabalho produtivo ao capital, o que repercute em uma “nova informalidade” da qual decorre a generalização do trabalho “informal” como forma social dominante de trabalho. No Brasil essas faces da “informalidade” são observadas de um lado, nas atividades da economia popular e de outro, nos processos de terceirização, “pejotização” e “uberização” do trabalho, assegurados pela reforma trabalhista de 2017 e outros diplomas legais.