Da concomitância entre direitos humanos e direito: sobre a base fundacional da democracia como um sistema público de direito com caráter antifascista
O texto procura esclarecer o sentido do fascismo contemporâneo, em particular a partir do exemplo do bolsonarismo, definindo-o como uma perspectiva antissistêmica, anti-institucional, antijurídica e infralegal com caráter personalista, vocacionado, voluntarista, espontaneísta e militante que começa...
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Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
2021
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oai:doaj.org-article:a7d6646881204ae5bc3c58373d50e3912021-12-04T17:26:42ZDa concomitância entre direitos humanos e direito: sobre a base fundacional da democracia como um sistema público de direito com caráter antifascista2178-1036https://doaj.org/article/a7d6646881204ae5bc3c58373d50e3912021-02-01T00:00:00Zhttps://www3.ufrb.edu.br/seer/index.php/griot/article/view/2165https://doaj.org/toc/2178-1036 O texto procura esclarecer o sentido do fascismo contemporâneo, em particular a partir do exemplo do bolsonarismo, definindo-o como uma perspectiva antissistêmica, anti-institucional, antijurídica e infralegal com caráter personalista, vocacionado, voluntarista, espontaneísta e militante que começa dentro do judiciário e sob a forma de subversão da relação direito, política e moral e que, por meio da politização e da partidarização do direito, se ramifica ao sistema político, servindo de instrumento para a guerra político-partidária fratricida, dali se vinculando à sociedade civil em termos de produção de uma massa-milícia digital-social de aclamação com caráter e orientação antissistêmicos. Nesse diapasão, o fascismo possui dois núcleos constitutivos e dinamizadores: por um lado, subverte a correlação entre direitos humanos e direito, deslegitimando e, na verdade, destruindo a primazia ontogenética, a separação, a diferenciação, a autorreferencialidade e a sobreposição do direito em relação à política e à moral, bem como a subsidiariedade destas em relação àquele; por outro, consiste na desconstrução desde dentro do judiciário e do sistema político da perspectiva altamente institucionalista, legalista, tecnicista, formalista e despersonalizada que é própria a eles, eliminando a centralidade do judiciário e, com isso, deslegitimando seu papel regulador do sistema político e da dialética social, normalizando a regressão totalizante ocasionada pela colonização político-moral do direito democrático. Ao reconstruirmos a base metanormativa e geracional da democracia pluralista e universalista como um sistema público de direito, isto é, a co-originariedade de universalidade dos direitos humanos, pluralismo e direito, a condição ontogenética primigênia, independente, autossubsistente e sobreposta do direito em relação à política e à moral, bem como a subsidiariedade destas em relação àqueles, apontaremos para a retomada dessa perspectiva sistêmica, sistemática, processual, mediada, instancial, progressiva e publicizada do sistema público de direito, no caso na interrelação, na separação e na sobreposição de judiciário e sistema político, demarcada por um forte ideal de institucionalidade, legalidade, tecnicalidade, formalismo e despersonalização metodológico-procedimental-axiológicos, o qual erradica a politização e a partidarização do direito e, ao devolver a integridade plena ao direito/judiciário, confina o sistema político e a sociedade civil democráticos aos seus verdadeiros limites, que também são suas bases estruturantes: os direitos humanos, o devido processo legal e o sistema público de direito, com a necessidade de tradução plena da política e da moral ao direito, delimitando a democracia pluralista e universalista como um sistema público de direito orientado à produção da universalidade na/como/pela legalidade. Leno Francisco DannerFernando DannerUniversidade Federal do Recôncavo da BahiaarticleDemocracia Pluralista e Universalista: Sistema Público de Direito; Direito; Política; Moral; Fascismo.Philosophy (General)B1-5802PTGriot: Revista de Filosofia, Vol 21, Iss 1 (2021) |
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Democracia Pluralista e Universalista: Sistema Público de Direito; Direito; Política; Moral; Fascismo. Philosophy (General) B1-5802 Leno Francisco Danner Fernando Danner Da concomitância entre direitos humanos e direito: sobre a base fundacional da democracia como um sistema público de direito com caráter antifascista |
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O texto procura esclarecer o sentido do fascismo contemporâneo, em particular a partir do exemplo do bolsonarismo, definindo-o como uma perspectiva antissistêmica, anti-institucional, antijurídica e infralegal com caráter personalista, vocacionado, voluntarista, espontaneísta e militante que começa dentro do judiciário e sob a forma de subversão da relação direito, política e moral e que, por meio da politização e da partidarização do direito, se ramifica ao sistema político, servindo de instrumento para a guerra político-partidária fratricida, dali se vinculando à sociedade civil em termos de produção de uma massa-milícia digital-social de aclamação com caráter e orientação antissistêmicos. Nesse diapasão, o fascismo possui dois núcleos constitutivos e dinamizadores: por um lado, subverte a correlação entre direitos humanos e direito, deslegitimando e, na verdade, destruindo a primazia ontogenética, a separação, a diferenciação, a autorreferencialidade e a sobreposição do direito em relação à política e à moral, bem como a subsidiariedade destas em relação àquele; por outro, consiste na desconstrução desde dentro do judiciário e do sistema político da perspectiva altamente institucionalista, legalista, tecnicista, formalista e despersonalizada que é própria a eles, eliminando a centralidade do judiciário e, com isso, deslegitimando seu papel regulador do sistema político e da dialética social, normalizando a regressão totalizante ocasionada pela colonização político-moral do direito democrático. Ao reconstruirmos a base metanormativa e geracional da democracia pluralista e universalista como um sistema público de direito, isto é, a co-originariedade de universalidade dos direitos humanos, pluralismo e direito, a condição ontogenética primigênia, independente, autossubsistente e sobreposta do direito em relação à política e à moral, bem como a subsidiariedade destas em relação àqueles, apontaremos para a retomada dessa perspectiva sistêmica, sistemática, processual, mediada, instancial, progressiva e publicizada do sistema público de direito, no caso na interrelação, na separação e na sobreposição de judiciário e sistema político, demarcada por um forte ideal de institucionalidade, legalidade, tecnicalidade, formalismo e despersonalização metodológico-procedimental-axiológicos, o qual erradica a politização e a partidarização do direito e, ao devolver a integridade plena ao direito/judiciário, confina o sistema político e a sociedade civil democráticos aos seus verdadeiros limites, que também são suas bases estruturantes: os direitos humanos, o devido processo legal e o sistema público de direito, com a necessidade de tradução plena da política e da moral ao direito, delimitando a democracia pluralista e universalista como um sistema público de direito orientado à produção da universalidade na/como/pela legalidade.
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