Banco Nacional de Perfis Genéticos: exame de constitucionalidade à luz da dignidade humana
<p>O direito à efetividade da jurisdição e do processo é reconhecido como fundamental. Contudo, estatísticas de taxa de resolução de crimes revelam uma precária situação no Brasil, a qual se agrava por episódios de condenações de inocentes e de torturas, decorrentes de uma persecução penal med...
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Autores principales: | , |
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN ES FR IT PT |
Publicado: |
Academia Nacional de Polícia
2018
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/afd40998dfc4495c9623f55096d9df3c |
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Sumario: | <p>O direito à efetividade da jurisdição e do processo é reconhecido como fundamental. Contudo, estatísticas de taxa de resolução de crimes revelam uma precária situação no Brasil, a qual se agrava por episódios de condenações de inocentes e de torturas, decorrentes de uma persecução penal medieval, que teima em não agregar ferramentas técnico-científicas modernamente disponíveis. Nesse contexto, com o intuito de aumentar a efetividade da persecução penal, foi promulgada a Lei 12.654/2012, regulamentada pelo Decreto 7.950/2013, instituindo o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). Como em um Estado Democrático de Direito não é aceitável buscar-se justiça a qualquer custo, o objetivo geral deste trabalho é analisar a constitucionalidade do BNPG e, portanto, da Lei 12.654/2012. Na análise são utilizadas a ponderação, a proporcionalidade e a concepção minimalista da dignidade humana que engloba valor intrínseco, autonomia e valor comunitário. O artigo aborda a identificação genética, bem como a Lei 12.654/2012 especificamente, seus efeitos e garantias, concluindo ser constitucional a norma examinada.<strong></strong></p> |
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