A tributação da renda no sistema federativo
À medida que os países se desenvolvem, o nível e a composição dos tributos se alteram na direção de impostos não cumulativos e apoiados em capacidade individual de pagamento. Discute-se a lógica e a prática da tributação da renda, levando-se em conta a literatura e a experiência internacional. A de...
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Formato: | article |
Lenguaje: | EN PT |
Publicado: |
Universidade de São Paulo
1992
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://doaj.org/article/b14b379670924c43a3455488c022feaf |
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Sumario: | À medida que os países se desenvolvem, o nível e a composição dos tributos se alteram na direção de impostos não cumulativos e apoiados em capacidade individual de pagamento. Discute-se a lógica e a prática da tributação da renda,
levando-se em conta a literatura e a experiência internacional. A descrição da evolução histórica da lei atual e das estatísticas do imposto de renda (IR) sugerem que este tributo é subexplorado no Brasil. Argumenta-se que num sistema federativo de dimensões continentais, o IR deveria ser a fonte quase exclusiva de recursos da União. Os outros fatos geradores clássicos, consumo e propriedade, seriam reservados aos Estados e municípios, respectivamente. A reforma do IR para ampliar sua base e reduzir as alíquotas nominais de uma condição necessária para substituir, no âmbito
federal, inúmeros impostos de baixa eficiência e alta regressividade. 0 trabalho conclui com propostas para alcançar esse objetivo e estimativas do seu impacto financeiro.
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